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- Texto do artigo, página 47: Vodafone M-Pesa, S.A.
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2023, na sede da Vodafone M-Pesa, S.A., por via de uma reunião de Assembleia Geral extraordinária da sociedade, procedeu-se a alteração do artigo quadragésimo segundo do contrato de sociedade da sociedade, destinada a adequá-lo ao artigo octogésimo segundo da Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras – Lei n.º 20/2020, de trinta de um de Dezembro, bem assim como permitir o pagamento de dividendos intermediários, bem como o adiantamento sobre lucros da sociedade, que passou a adoptar a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 47: .............................................................................
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 47: Um) Os lucros que resultarem do balanço anual têm a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 47: a) 30% (trinta por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até ao limite do capital social realizado;
- Número ou marcador, página 47: b) 15% (quinze por cento) serão afectos à reserva legal, quando o valor desta seja igual ou superior ao capital social realizado;
- Número ou marcador, página 47: c) Cumprida a afectação dos lucros à reserva legal, em conformidade com as alíneas anteriores, uma parte remanescente dos lucros, a ser determinada em assembleia geral, atentas eventuais determinações do Banco de Moçambique para o efeito, deverá ser destinada à cons-tituição de reservas especiais destinadas a reforçar a situação líquida da sociedade e a cobrir os prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar;
- Número ou marcador, página 47: d) Do remanescente, uma fracção a ser determinada em assembleia geral, deverá ser destinada à constituição de reservas especiais destinadas a investimentos;
- Número ou marcador, página 47: e) Do remanescente, uma fracção não inferior a cinco por cento deverá ser distribuída pelos accionistas da sociedade a título de dividendos; e
- Número ou marcador, página 47: f) Efectuadas as afectações identificadas nas alíneas anteriores, o remanescente terá a aplicação que seja deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode:
- Número ou marcador, página 47: a) Em conformidade com o disposto no artigo quatrocentos e trinta e oito do Código Comercial, mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que efectue balanços semestrais, distribuir dividendos à conta do lucro apurado em tais balanços semestrais, respeitadas, porém, as afectações previstas no número um do presente artigo; e
- Número ou marcador, página 47: b) Em conformidade com o disposto no artigo quatrocentos e trinta e nove do Código Comercial, mediante deliberação da Assembleia Geral, proceder ao adiantamento sobre os lucros no decurso de um ano social, sem que, porém, tal adiantamento sobre os lucros possa comprometer as afectações previstas no número um do presente artigo.
- Texto do artigo, página 47: Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2023. — O Téc-
- Texto do artigo, página 47: nico, Ilegível.
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