Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da União de Camponeses da Zona de Chicumbane, com sede na aldeia de Chicumbane, Localidade de Mapai, Posto Administrativo de Mapai, requereu ao Governo do Distrito de Mapai, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que prossegue fins ilícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro e com disposições do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhe cida como pessoa jurídica a União de Camponeses da Zona de Chicumbane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mapai, 3 de Agosto de 2023. — O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gilé
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da União de Camponeses da Zona de Chicumbane, com sede na aldeia de Chicumbane, Localidade de Mapai, Posto Administrativo de Mapai, requereu ao Governo do Distrito de Mapai, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que prossegue fins ilícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro e com disposições do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhe cida como pessoa jurídica a União de Camponeses da Zona de Chicumbane.
  5. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mapai, 3 de Agosto de 2023. — O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.