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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da União de Camponeses da Zona de Chicumbane, com sede na aldeia de Chicumbane, Localidade de Mapai, Posto Administrativo de Mapai, requereu ao Governo do Distrito de Mapai, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que prossegue fins ilícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro e com disposições do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhe cida como pessoa jurídica a União de Camponeses da Zona de Chicumbane.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mapai, 3 de Agosto de 2023. — O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé
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