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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação dos Filhos Alimi de Miraly abreviadamente designada por (AFAM), requereram ao Administrador do Distrito de Gilé, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o espaço e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento juridicamente legal pelo governo do distrito.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto dos números 1, 2 e 9, do artigo 5, do Decreto-lei n˚ 2/2006 de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação dos Filhos Alimi de Miraly abreviadamente designada por (AFAM), com sede na comunidade de Miraly, Localidade de Miraly, posto administrativo de Alto Ligonha, distrito de Gilé, província da Zambézia.
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