New Vision Engineering, Limitada
Texto extraído + documento associado
New Vision Engineering, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: New Vision Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 27 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908891 uma entidade, denominada New Vision Engineering, Limitada. Alberto Jeremias Mondlane Júnior, de
- Texto do artigo, página 10: nacionalidade Moçambicana, solteiro, portador do Talão do Bilhete de Identidade n.º 00668487, emitido aos 6 de Setembro de 2017 e válido até 21 de Setembro de 2017, residente no bairro da Mafalala, na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Círio Celestino Muarapaz, de nacionalidade Moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade número 110100080203B, emitido aos 22 de Setembro de 2016 e válido até 22 de Setembro de 2021,residente no Bairro Guava, em Marracuene.
- Texto do artigo, página 10: Gil Alberto Vilanculode nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101091543B, emitido aos 8 de Fevereiro de 2016, válido até 8 de Fevereiro de 2021, residente no bairro Infulene B, no Município da Matola;
- Texto do artigo, página 10: Moisés Uachela Manhice, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Talão do Bilhete de Identidade n.º 00665241, emitido aos 28 de Agosto de 2017 e válido até 12 de Setembro de 2017, residente no bairro Zimpeto, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta denominação New Vision Engineering, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Magoanine A, rés-do-chão, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração e objecto)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A New Vision Engineering, Limitada, tem como objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Consultoria
- Número ou marcador, página 10: i) Implementar academia SAP, formação em SAP & confiabilidade do sistema e processos; ii) Capacitação técnica em engenharia e projectos de engenharia; iii) Concepção e implementação de iniciativas e projectos de eficiência energética & energias renováveis; iv) Consultoria e assessoria para implantação de empreendimentos industriais; v)Optimização de processos empresariais; vi) Gestão energética; vii)Concepção de modelos de previsão de demandas de curto, médio e longo prazo em gestão de projectos; viii) Implementação de business one nos processos de negócios; ix) Dimensionamento & redimensionamento de estruturas organizacionais;
- Texto do artigo, página 10: x) Desenho de métricas ou indicadores de desempenho de gestão empresarial; xi) Concepção de sistemas de produção industrial; xii) Tecnologias de informação e comunicação;
- Texto do artigo, página 10: xiii) Consultoria em SAP, business one, módulos funcionais, erp & engenharia de confiabilidade e melhoria continua de processos; xiv) Desenho de processo e modelos de gestão de activos com foco em engenharia de confiabilidade; xv)Gestão de conteúdo técnico (gestão dos arquivos técnicos.
- Texto do artigo, página 10: b. Formação técnico & profissional
- Texto do artigo, página 10: A New Vision Engineering, Lda concede a Formação Técnico - Profissional á distância e presencial. A formação á distância é através da plataforma http://newvisioneadplataforma. com, onde o estudante tem apoio durante as vinte e quatro horas do dia, biblioteca com livros relacionados com a sua formação, fóruns para a interacção estudante - professor, vídeos de aulas práticas do dia-a-dia da vida empresarial (a prática dos processos) e agendamento de ajuda.
- Texto do artigo, página 10: A formação técnico profissional consiste nos seguintes curso técnicos:
- Número ou marcador, página 10: i) Electricidade industrial e residencial, mecânica industrial e auto; ii)Climatização & refrigeração industrial, iii) Contabilidade geral & financeira; iv) Informática profissionalizante e na óptica do utilizador;
- Número ou marcador, página 10: v) Redes de computadores; vi) SAP & ERP; vii) Método estatísticos para análise da estabilidade; viii)Estatística aplicada para validação de metodologia analítica; ix) MSA - Análise dos sistemas de medição;
- Texto do artigo, página 10: x) CEP - Controle estatístico do processo, xi) Planeamento de experimentos – DOE; xii) Gestão de projectos; xiii) Gestão de recursos humanos; xiv)Gestão da inovação & desenvolvimento de produtos e serviços sustentáveis; xv) Metodologia científica; xvi) Engenharia económica; xvii) Gestão de activos empresariais & industriais.
- Texto do artigo, página 10: c. Empreitadas & manutenção:
- Texto do artigo, página 10: i)Projectar, conceber e executar projectos de instalações eléctricas (rede eléctrica de baixa e média tensão, instalações industriais e de edifícios, ii)Projectar, conceber e executar projectos de sistemas de climatização refrigeração; iii) Projectar, conceber e executar projectos de redes de computadores e sistemas computorizados; iv) Projectar, conceber e executar projectos de sistemas solares fotovoltaicos; v)Executar a montagem de equipamentos industriais; vi) Executar a manutenção industrial em: vii) Sistemas eléctricos (subestações eléctricas e sistemas de accionamento); viii) Automação & instrumentação; ix) Mecânica & vulcanização;
- Texto do artigo, página 10: x) Limpeza em plantas industriais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades por constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas iguais distribuídas;
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000.00MT, (vinte e cinco mil meticais) representativo de 25% (vinte e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Alberto Jeremias Mondlane Júnior;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000.00MT, (vinte e cinco mil meticais) representativo de 25% (vinte e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Círio Celestino Muarapaz;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com o valor nominal de 25.000.00MT, (vinte e cinco mil meticais) representativo de 25% (vinte e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Gil Alberto Vilanculo;
- Número ou marcador, página 11: d) Outra quota com o valor nominal de 25.000.00MT, (vinte e cinco mil meticais) representativo de 25% (vinte e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Moisés Uachela Manhice.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumentos de capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A amortização de quotas poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer providência legal;
- Número ou marcador, página 11: b) Por falência ou incapacidade do sócio.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização de quotas será feita pelo seu valor nominal, com a correcção da eventual desvalorização da moeda
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo senhor Gil Alberto Vilanculo, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os poderes do administrador poderão ser delegados com prévia autorização dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de senhor Gil Alberto Vilanculo todos actos e contratos, e é por ele representada para todos efeitos legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Responsabilidade do administrador)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, discussão, aprovação ou alteração balanço e contas do exercício social, bem como para destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunirse na sede social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.