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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Korridas Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de públicação, que por contrato social de vinte e seis de Outubro de dois mil e nove, foi constituida a sociedade em epígrafe com o Número da Entidade Legal 100145790 que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Korridas Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. da Marginal Autodromo do ATCM, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a implementação e desenvolvimento de actividades desportiva que tenham em vista o comércio de equipamento de desporto autómovel,karting, e motorizado, representação de marcas e serviços conexos, podendo ainda proceder à importação e exportação de bens e mercadorias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à três quotas a saber:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de duzentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Bruno Marcos Taveira Campos;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de cento cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social subscrita pela sócia Lidia Cristina CuradoRodrigues; e
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de cento cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social subscrita pela sócia Grupo Elite, S.A.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será gerida por Bruno Marcos Taveira Campos ou Lidia Cristina Curado Rodrigues que desde ja ficam nomeados gerentes com despensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente poderá nomear mandatário/s para o/s representar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
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