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Texto do artigo · p. 13 Korridas Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de públicação, que por contrato social de vinte e seis de Outubro de dois mil e nove, foi constituida a sociedade em epígrafe com o Número da Entidade Legal 100145790 que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Korridas Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. da Marginal Autodromo do ATCM, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a implementação e desenvolvimento de actividades desportiva que tenham em vista o comércio de equipamento de desporto autómovel,karting, e motorizado, representação de marcas e serviços conexos, podendo ainda proceder à importação e exportação de bens e mercadorias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à três quotas a saber:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de duzentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Bruno Marcos Taveira Campos;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de cento cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social subscrita pela sócia Lidia Cristina CuradoRodrigues; e
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor de cento cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social subscrita pela sócia Grupo Elite, S.A.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será gerida por Bruno Marcos Taveira Campos ou Lidia Cristina Curado Rodrigues que desde ja ficam nomeados gerentes com despensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente poderá nomear mandatário/s para o/s representar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Korridas Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de públicação, que por contrato social de vinte e seis de Outubro de dois mil e nove, foi constituida a sociedade em epígrafe com o Número da Entidade Legal 100145790 que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Korridas Moçambique, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. da Marginal Autodromo do ATCM, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Duração
  9. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: Objecto
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a implementação e desenvolvimento de actividades desportiva que tenham em vista o comércio de equipamento de desporto autómovel,karting, e motorizado, representação de marcas e serviços conexos, podendo ainda proceder à importação e exportação de bens e mercadorias.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: Capital social
  16. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à três quotas a saber:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de duzentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Bruno Marcos Taveira Campos;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de cento cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social subscrita pela sócia Lidia Cristina CuradoRodrigues; e
  19. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de cento cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social subscrita pela sócia Grupo Elite, S.A.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: Conselho de gerência
  26. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será gerida por Bruno Marcos Taveira Campos ou Lidia Cristina Curado Rodrigues que desde ja ficam nomeados gerentes com despensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente poderá nomear mandatário/s para o/s representar.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 13: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
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