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Texto do artigo · p. 14 AFC–Transporte e Serviço Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100462265 uma entidade, denominada, AFC–Transporte e Serviço, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. António Fernando Cumbe, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105698368C, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Vitória Daniel Zunguze Cumbe, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101865980F, emitido na cidade de Maputo, aos um de Fevereiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 14 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada AFC– Transporte e Serviço, Limitada, com base
Texto do artigo · p. 15 nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de AFC– Transporte e Serviço, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Malhazine, casa n.º 47, rua n.º 6, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples deliberação, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar e concerrar a sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de transportes de carga ou de passageiros, aluguer de viaturas venda de viaturas, serviços de electricidade, consultoria na área de construção civil e obras públicas, comércio geral, consultoria jurídica, consultorias sociais, gestão de pesquisas, análise qualitativa e quantitativa de tecnologias de informação, celebração de eventos recreativos, conferências, festas, casamentos, comissões consignações, representação comercial, bem como qualquer outro comércio ou indústria em que o sócio decida realizar e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas iguais quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de 70.000.00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio António Fernando Cumbe;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de 30.000.00MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Vitória Daniel Zunguze Cumbe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercída por ambos sócios, que desde já são nomeados administradores com ou sem remuneração conforme for deliberado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigaçõa da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade se obriga pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação do resultado)
Texto do artigo · p. 15 O lucro de cada exercício terá aplicação que os sócios livremente deliberar, sem prejuízo da constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o sócio único assim entender.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Em todo o omisso a sociedade rege-se
Texto do artigo · p. 15 pela legislação comercial vigente a aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: AFC–Transporte e Serviço Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100462265 uma entidade, denominada, AFC–Transporte e Serviço, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro. António Fernando Cumbe, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105698368C, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze;
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo. Vitória Daniel Zunguze Cumbe, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101865980F, emitido na cidade de Maputo, aos um de Fevereiro de dois mil e dezassete.
  6. Texto do artigo, página 14: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada AFC– Transporte e Serviço, Limitada, com base
  7. Texto do artigo, página 15: nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de AFC– Transporte e Serviço, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Malhazine, casa n.º 47, rua n.º 6, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar e concerrar a sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou o estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de transportes de carga ou de passageiros, aluguer de viaturas venda de viaturas, serviços de electricidade, consultoria na área de construção civil e obras públicas, comércio geral, consultoria jurídica, consultorias sociais, gestão de pesquisas, análise qualitativa e quantitativa de tecnologias de informação, celebração de eventos recreativos, conferências, festas, casamentos, comissões consignações, representação comercial, bem como qualquer outro comércio ou indústria em que o sócio decida realizar e cujo exercício seja legal.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas iguais quotas assim distribuidas:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 70.000.00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio António Fernando Cumbe;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000.00MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Vitória Daniel Zunguze Cumbe.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  25. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercída por ambos sócios, que desde já são nomeados administradores com ou sem remuneração conforme for deliberado.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Obrigaçõa da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 15: A sociedade se obriga pela assinatura dos dois sócios.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Aplicação do resultado)
  31. Texto do artigo, página 15: O lucro de cada exercício terá aplicação que os sócios livremente deliberar, sem prejuízo da constituição da reserva legal.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  34. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o sócio único assim entender.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Em todo o omisso a sociedade rege-se
  38. Texto do artigo, página 15: pela legislação comercial vigente a aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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