Sargon, Limitada
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Sargon, Limitada
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- Texto do artigo, página 15: Sargon, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896176 uma entidade, denominada, Sargon, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Carlos António Uamuce , solteiro, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100278056J, de vinte e nove de Junho de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Huang Zhijian, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa natural de Canton e residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º KJ0520306, de vinte de Junho de dois mil e dezasseis, emitido em Hong Kong.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Sargon, Limitada, com sede no bairro Central, rua das Telecomunicações, n.º 53, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços, comércio a grosso e a retalho de peixe e minerais; b)Venda de produtos agricolas, máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 15: c) Transportes de mercadorias a nivel nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente ao sócio Carlos António Uamuce, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais, pertencente ao sócio Huang Zhijian, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Suprimentos
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gozarão de direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto, a ser enviado pelo sócio cedente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Gerência
- Texto do artigo, página 16: A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Carlos António Uamuce que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 16: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
- Número ou marcador, página 16: c) O remanescente para dividendos do sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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