Sargon, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Sargon, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896176 uma entidade, denominada, Sargon, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Carlos António Uamuce , solteiro, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100278056J, de vinte e nove de Junho de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Huang Zhijian, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa natural de Canton e residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º KJ0520306, de vinte de Junho de dois mil e dezasseis, emitido em Hong Kong.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Sargon, Limitada, com sede no bairro Central, rua das Telecomunicações, n.º 53, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços, comércio a grosso e a retalho de peixe e minerais; b)Venda de produtos agricolas, máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 c) Transportes de mercadorias a nivel nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente ao sócio Carlos António Uamuce, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais, pertencente ao sócio Huang Zhijian, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Suprimentos
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios gozarão de direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto, a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Texto do artigo · p. 16 A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Carlos António Uamuce que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
Número ou marcador · p. 16 c) O remanescente para dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Sargon, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896176 uma entidade, denominada, Sargon, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Carlos António Uamuce , solteiro, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100278056J, de vinte e nove de Junho de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 15: Huang Zhijian, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa natural de Canton e residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º KJ0520306, de vinte de Junho de dois mil e dezasseis, emitido em Hong Kong.
  6. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Sede
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Sargon, Limitada, com sede no bairro Central, rua das Telecomunicações, n.º 53, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: Duração
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: Objecto
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços, comércio a grosso e a retalho de peixe e minerais; b)Venda de produtos agricolas, máquinas e equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Transportes de mercadorias a nivel nacional e internacional;
  19. Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações dentro ou fora do país.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: Capital social
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente ao sócio Carlos António Uamuce, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais, pertencente ao sócio Huang Zhijian, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: Suprimentos
  29. Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: Cessão e amortização de quotas
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gozarão de direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto, a ser enviado pelo sócio cedente.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 16: Gerência
  37. Texto do artigo, página 16: A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Carlos António Uamuce que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 16: Balanço e resultados
  40. Número ou marcador, página 16: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  42. Número ou marcador, página 16: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  43. Número ou marcador, página 16: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
  44. Número ou marcador, página 16: c) O remanescente para dividendos do sócio.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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