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Texto do artigo · p. 16 About Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910411 uma entidade, denominada, About Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, outorga nos termos do número 1, do artigo 328, do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 16 Pelo Comercial, Adler William da Nóbrega Lopes, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315003F, emitido aos vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente contrato constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com o seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de About Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1371, 2.º andar, bairro Malhangalene A, Maputo, podendo, mediante decisão do sócio único, alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto principal a pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de recursos mineiros e associados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode também desenvolver as actividades de prestação de serviços de consultoria e aconselhamento mineiro e outras áreas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode desenvolver actividades no âmbito do comércio geral de importação e exportação bem como o desenvolvimento, gestão, agenciamento e atribuição de recursos para projectos de investimento.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade pode também desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único Adler William da Nóbrega Lopes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura do administrador, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Decisões)
Texto do artigo · p. 16 Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e garantias)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade deve dispor das garantias financeiras que forem determinadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Será liquidatário o sócio em exercício à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: About Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910411 uma entidade, denominada, About Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, outorga nos termos do número 1, do artigo 328, do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 16: Pelo Comercial, Adler William da Nóbrega Lopes, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315003F, emitido aos vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com o seguinte estatuto:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de About Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1371, 2.º andar, bairro Malhangalene A, Maputo, podendo, mediante decisão do sócio único, alterar a sua sede.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal a pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de recursos mineiros e associados.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode também desenvolver as actividades de prestação de serviços de consultoria e aconselhamento mineiro e outras áreas.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode desenvolver actividades no âmbito do comércio geral de importação e exportação bem como o desenvolvimento, gestão, agenciamento e atribuição de recursos para projectos de investimento.
  17. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade pode também desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 16: Cinco) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único Adler William da Nóbrega Lopes.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura do administrador, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Decisões)
  28. Texto do artigo, página 16: Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Balanço e garantias)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade deve dispor das garantias financeiras que forem determinadas pelas autoridades competentes.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
  36. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) Será liquidatário o sócio em exercício à data da dissolução.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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