B&B Clothes Store, Limitada

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Texto do artigo · p. 17 B&B Clothes Store, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914042 uma entidade, denominada , B&B Clothes Store, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Edmerson Selemane Luís Afonso Nhantumbo, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Central, rua Jhon Issa, n.º 7, 2.ª andar, Distrito Municipal Ka Mpfumu, portador de Bilhete de Identidade n.º110100661133F, emitido pelos Serviços de Idenficação de Maputo, aos 22 de Junho de 2016 e Iarekson Dário Cossa, solteiro, natural de Maputo, residente do bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2469, Distrito Municipal Ka Mpfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104578P, emitido pelo Serviço de Idenficação de Maputo, aos 21 de Julho de 2015.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de B&B clothes store, limitada, com sede no bairro Central, rua Viana da Mota, n.º 112, Distrito Municipal Ka Mpfumu, cidade de Maputo, contando o seu inicio a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 17 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto social actividade de comércio, com importação e exportação de téxteis, vestuarios, calçados, perfumes e produtos alimentares; prestação serviços, assessoria em diversos ramos. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correpondente a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Edmerson Selemane Luís Afonso Nhantumbo, correspondente a cinquenta porcentos do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Iarekson Dário Cossa, correspondentes cinquenta porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão o sócio gerente em assembeleia geral da sociedade, por um mandato de um anos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete os sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 (dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte
Texto do artigo · p. 17 social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: B&B Clothes Store, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914042 uma entidade, denominada , B&B Clothes Store, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Edmerson Selemane Luís Afonso Nhantumbo, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Central, rua Jhon Issa, n.º 7, 2.ª andar, Distrito Municipal Ka Mpfumu, portador de Bilhete de Identidade n.º110100661133F, emitido pelos Serviços de Idenficação de Maputo, aos 22 de Junho de 2016 e Iarekson Dário Cossa, solteiro, natural de Maputo, residente do bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2469, Distrito Municipal Ka Mpfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104578P, emitido pelo Serviço de Idenficação de Maputo, aos 21 de Julho de 2015.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração, sede e objecto)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de B&B clothes store, limitada, com sede no bairro Central, rua Viana da Mota, n.º 112, Distrito Municipal Ka Mpfumu, cidade de Maputo, contando o seu inicio a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
  8. Texto do artigo, página 17: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social actividade de comércio, com importação e exportação de téxteis, vestuarios, calçados, perfumes e produtos alimentares; prestação serviços, assessoria em diversos ramos. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correpondente a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Edmerson Selemane Luís Afonso Nhantumbo, correspondente a cinquenta porcentos do capital social;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Iarekson Dário Cossa, correspondentes cinquenta porcentos do capital social.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  19. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão o sócio gerente em assembeleia geral da sociedade, por um mandato de um anos.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete os sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  26. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 17: (dissolução)
  29. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  31. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte
  33. Texto do artigo, página 17: social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  34. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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