Tecnil Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Tecnil Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 17 Tecnil Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896184 uma entidade, denominada Tecnil Imobiliária – Sociedade Unipessoal, limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 17 Eugénio Antonio da Conceição, casado, Natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 365, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300614471P, emitido em Maputo, aos 11 de Novembro de 2010, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Tecnil
Texto do artigo · p. 17 Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo rua da Resistência, n.º 1642, 1.º andar esquerdo, porta E, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO Um) O objecto da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 17 a) Arquitectura e decoração;
Número ou marcador · p. 17 b) Exploração, gestão e arrendamento de imóveis próprios por ele adquiridos ou construídos e a prestação de serviços conexos nos termos permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 18 c) Consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 d) Gestão, desenvolvimento e intermediação imobiliária; e)Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis propriedades de outrem sob sua gestão;
Número ou marcador · p. 18 f) Promoção Imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 g) Proprety developers;
Número ou marcador · p. 18 h) Reabilitação e gestão de imóveis
Número ou marcador · p. 18 i) Venda de imóveis por ele adquiridos ou construídos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT, que corresponde a uma única quota representativa de cem por cento do capital social pertencente ao sócio Eugénio António da Conceição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 18 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 A gestão da sociedade compete à sócia, através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Tecnil Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896184 uma entidade, denominada Tecnil Imobiliária – Sociedade Unipessoal, limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 17: Eugénio Antonio da Conceição, casado, Natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 365, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300614471P, emitido em Maputo, aos 11 de Novembro de 2010, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Tecnil
  8. Texto do artigo, página 17: Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo rua da Resistência, n.º 1642, 1.º andar esquerdo, porta E, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO Um) O objecto da sociedade consiste na:
  12. Número ou marcador, página 17: a) Arquitectura e decoração;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Exploração, gestão e arrendamento de imóveis próprios por ele adquiridos ou construídos e a prestação de serviços conexos nos termos permitidos por lei;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Consultoria imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 18: d) Gestão, desenvolvimento e intermediação imobiliária; e)Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis propriedades de outrem sob sua gestão;
  16. Número ou marcador, página 18: f) Promoção Imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 18: g) Proprety developers;
  18. Número ou marcador, página 18: h) Reabilitação e gestão de imóveis
  19. Número ou marcador, página 18: i) Venda de imóveis por ele adquiridos ou construídos.
  20. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT, que corresponde a uma única quota representativa de cem por cento do capital social pertencente ao sócio Eugénio António da Conceição.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovado em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  26. Texto do artigo, página 18: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: A gestão da sociedade compete à sócia, através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 18: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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