Quiosque Onda Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Quiosque Onda Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 Quiosque Onda Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911922 uma entidade, denominadaQuiosque Onda Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Luís Manuel Barradas, de nacionalidade australiana, residente em Moçambique,
Texto do artigo · p. 22 portador do Passaporte n.º PA2120909, emitido pelos Serviços Estrangeiros e Fronteira da Austrália em 28 de Julho de 2015 válido até 28 de Julho de 2025.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Quiosque Onda Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Caniçado número 88 – Munhuana rés-dochão, Maputo cidade, podendo transferir (a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração da escrita.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestar serviços de restauração e bar, catering, organização de eventos de toda natureza, venda de produtos alimentares e outros a fins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objectivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, é de dez mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente á soma de uma única quota titulada pelo sócio Luís Manuel Barradas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para vincular a sociedade énecessário a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Participações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, em sociedades regulares por leis especiais ou em agrupamento complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A socieade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 13 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Quiosque Onda Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911922 uma entidade, denominadaQuiosque Onda Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Luís Manuel Barradas, de nacionalidade australiana, residente em Moçambique,
  4. Texto do artigo, página 22: portador do Passaporte n.º PA2120909, emitido pelos Serviços Estrangeiros e Fronteira da Austrália em 28 de Julho de 2015 válido até 28 de Julho de 2025.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Quiosque Onda Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Caniçado número 88 – Munhuana rés-dochão, Maputo cidade, podendo transferir (a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração da escrita.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objectivo)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestar serviços de restauração e bar, catering, organização de eventos de toda natureza, venda de produtos alimentares e outros a fins.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objectivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 22: O capital social, é de dez mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente á soma de uma única quota titulada pelo sócio Luís Manuel Barradas.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) Para vincular a sociedade énecessário a intervenção de um administrador.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Participações)
  23. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, em sociedades regulares por leis especiais ou em agrupamento complementares de empresas.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 22: A socieade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
  36. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  37. Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Outubro de 2017.
  38. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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