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- Texto do artigo, página 22: Casa Bouganvilla, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Janeirode dois mil e doze, lavrada a folhas quarenta e três a quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa e um desta Conservatória dos Registos de Inhambane a cargo Carlos Alexandre Sidónio Velez, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e conservador em pleno exercício de funções, foi celebrada uma escritura de constituição da Casa Bouganvilla, Limitada:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Anna Susanna Van Wyk, casada em regime de comunhão geral de bens com Andries Petrus Van Wyk, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 445547944 de treze de Abril de dois mil e quatro emitido pelas Autoridades Sul Africanas.
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Andries Petrus Van Wyk,casado sob regime de comunhão geral de bens com Anna Susanna Van Wyk, natural e residente na África do Sul, portador de Passaporte n.º 463908071,
- Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 22: Que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada sociedade “Casa Bouganvilla, limitada, na Praia da Barra nesta cidade de Inhambane, podendo sempre que julgar conveniente criar delegações filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decide.
- Texto do artigo, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) A prática de actividades turísticas, tais como, exportação de complexos
- Texto do artigo, página 23: turísticos e similares englobando serviços de hotelaria; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
- Texto do artigo, página 23: b) Importação e exportação desde que devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que devidamente autorizados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente realizado em dinheiro,é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente a socia AnnaSusanna Van Wyk; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao socio Andries Petrus Van Wyk.
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida pelos sócios e sua representação em juízo e fora dele, o qual é imediatamente nomeado com despensa de caução.
- Texto do artigo, página 23: Em caso de ausência dele poderá delegar poderes ao outro sócio quer por acta ou por procuração.
- Texto do artigo, página 23: Que a referida sociedade reger-se-á pelo documento complementar elaborado pelos outorgantes nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado e fica a fazer parte desta escritura. A Técnica, Ilegível.
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