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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Utlhari School – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 deOutubro de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100911523uma sociedade denominada Utlhari School – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Petrosse Agostinho Guambe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão 4, casa n.º 38, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101046920Q, emitido no dia 19 de Julho de 2016, em Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Utlhari School – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 23: no bairro de Laulane, quarteirão 4, casa n.º 38, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:consultoria em educação e formação profissional e prestação de serviços relacionados, concepção, desenvolvimento e gestão de recursos e empreendimentos educativos/educacionais, e outras actividades.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à único sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessação de quotas a pessoas estranhas à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Essa notificação deverá ser feita por carta registada, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de falecimento ou interdição dosócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, o qual será nomeado por familiar directo para o representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Exercício social
- Texto do artigo, página 23: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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