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- Texto do artigo, página 23: Intratrek, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Junho de 2017, exarada na sede social da sociedade denominada Intratrek, Limitada, com a sua sede no bairro Central, Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.° 946, rés-do-chão, em Maputo, procedeu-se na sociedade em epigrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade nos termos da alínea
- Texto do artigo, página 23: d) do artigo 299 do Código Comercial. Está conforme. Maputo, 27 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível. Tulip Minerals, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade Tulip Minerals, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100459396, deliberaram a mudança de denominação, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a firma Tulip Minerals, Limitada. Maputo, 12 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível. Nkumbe Lodge, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Setembro de dois mil e dezasset,e lavrada de folhas oitenta e sete a folhas noventa, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão, cessão de quotas e entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto foi
- Texto do artigo, página 24: alterado artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de oito quotas desiguais com a seguinte distribuição:
- Texto do artigo, página 24: a)Uma quota com o valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais pertencente ao sócio Philip Charles Stanistreet;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, pertencente ao sócio Gregor Bryden Beattie;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, pertencente ao sócio John David Robison;
- Número ou marcador, página 24: d) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, pertencente ao sócio Michael William Thomas Brown;
- Número ou marcador, página 24: e) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais pertencente ao sócio Murray Russell Collins;
- Número ou marcador, página 24: f) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais pertencente ao sócio Peter Davies;
- Número ou marcador, página 24: g) Uma quota com o valor nominal de mil e seiscentos meticais pertencente ao sócio Andrew Charles Frederic Crookes; h)Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais pertencente ao sócio Alberto Uete.
- Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 24: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 24: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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