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Texto do artigo · p. 26 Aquamarine Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública quatro de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e cinco a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Paulino Francisco Xavier dos Santos Júnior e Clésia das Dores Munguambe, uma sociedade unipessoal denominada, Aquamarine Multi Service, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, terceiro andar direito 1928, bairro Central em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Aquamarine Multi Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, terceiro andar direito 1928, bairro Central em Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda de equipamento médico cirúrgico;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda de equipamento laboratorial e consumíveis;
Número ou marcador · p. 26 c) Importação, distribuição, comercialização e exportação de materiais, equipamentos, consumíveis e produtos e reagentes hospitalares;
Número ou marcador · p. 26 d) Importação e exportação de medicamentos;
Número ou marcador · p. 26 e) Venda de mobiliário, material e consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 26 f) Prestação de serviços, elaboração de projectos e consultoria nas mais diversas áreas de actividade;
Número ou marcador · p. 26 g) Comercialização de produtos minerais e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, é de 10.000MT (dez mil meticais), integralmente realizado, subscrito em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil e cem meticais correspondente a 51% (cinquentae um por cento do capital) pertencente ao sócio Paulino Francisco Xavier dos Santos Júnior;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil e novecentos meticais correspondente a 49% (quarenta e nove por cento do capital) pertencente à sócia Clésia das Dores Munguambe.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro e ou em bens de investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante a decisão de outros novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua assinatura pela entidade competente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passiva, será exercida pelos sócios: Paulino Francisco Xavier dos Santos Júnior e Clésia Munguambe, que desde já ficam nomeados administradores executivos da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores poderão conferirem os seus poderes nos outros sócios ou terceiros, caso esteja ausente ou impedido, podendo articular por meio de um instrumento conveniente (credencial) por ele devidamente assinado.
Número ou marcador · p. 27 Três) Aos administradores são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão da sociedade e dos seus negócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão e divisão de quotas são livres entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão, divisão e alienação de quotas a terceiros depende do consentimento expresso dos sócios, que gozam de direito de preferência na proporção da quota por si detida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento de qualquer sócio, podendo continuar com outros sócios sobrevivos, herdeiros ou representantes legais do extinto, os quais exercem em comum acordo ou respetivos direitos enquanto a quota permanecer individual.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de morte de um dos sócios, que não tenha declarado oficialmente o herdeiro passivo das suas quotas, são aplicadas as leis respectivas e vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 27 a) Do administrador executivo;
Número ou marcador · p. 27 b) De um ou mais procuradores, dentro dos termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício financeiro)
Texto do artigo · p. 27 O exercício financeiro da sociedade tem início a 1 de Janeiro e termina no dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 27 O resultado líquido de cada exercício terá a afectação que for decidida pela administração, tendo esta os poderes necessários para deliberar sobre a sua afectação, total ou parcial, à constituição de reservas ou à respectiva distribuição pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer matéria que não esteja tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, quinze de Agosto dois mil e
Texto do artigo · p. 27 dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Aquamarine Multi Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública quatro de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e cinco a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Paulino Francisco Xavier dos Santos Júnior e Clésia das Dores Munguambe, uma sociedade unipessoal denominada, Aquamarine Multi Service, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, terceiro andar direito 1928, bairro Central em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Aquamarine Multi Service, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, terceiro andar direito 1928, bairro Central em Maputo.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Venda de equipamento médico cirúrgico;
  15. Número ou marcador, página 26: b) Venda de equipamento laboratorial e consumíveis;
  16. Número ou marcador, página 26: c) Importação, distribuição, comercialização e exportação de materiais, equipamentos, consumíveis e produtos e reagentes hospitalares;
  17. Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação de medicamentos;
  18. Número ou marcador, página 26: e) Venda de mobiliário, material e consumíveis de escritórios;
  19. Número ou marcador, página 26: f) Prestação de serviços, elaboração de projectos e consultoria nas mais diversas áreas de actividade;
  20. Número ou marcador, página 26: g) Comercialização de produtos minerais e exportação.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Capital social e quotas)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, é de 10.000MT (dez mil meticais), integralmente realizado, subscrito em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira:
  25. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil e cem meticais correspondente a 51% (cinquentae um por cento do capital) pertencente ao sócio Paulino Francisco Xavier dos Santos Júnior;
  26. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil e novecentos meticais correspondente a 49% (quarenta e nove por cento do capital) pertencente à sócia Clésia das Dores Munguambe.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro e ou em bens de investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante a decisão de outros novos sócios.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua assinatura pela entidade competente na República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Conselho de administração)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passiva, será exercida pelos sócios: Paulino Francisco Xavier dos Santos Júnior e Clésia Munguambe, que desde já ficam nomeados administradores executivos da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores poderão conferirem os seus poderes nos outros sócios ou terceiros, caso esteja ausente ou impedido, podendo articular por meio de um instrumento conveniente (credencial) por ele devidamente assinado.
  35. Número ou marcador, página 27: Três) Aos administradores são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão da sociedade e dos seus negócios.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e divisão de quotas são livres entre os sócios.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão, divisão e alienação de quotas a terceiros depende do consentimento expresso dos sócios, que gozam de direito de preferência na proporção da quota por si detida.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  42. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento de qualquer sócio, podendo continuar com outros sócios sobrevivos, herdeiros ou representantes legais do extinto, os quais exercem em comum acordo ou respetivos direitos enquanto a quota permanecer individual.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, que não tenha declarado oficialmente o herdeiro passivo das suas quotas, são aplicadas as leis respectivas e vigentes na República de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 27: A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
  47. Número ou marcador, página 27: a) Do administrador executivo;
  48. Número ou marcador, página 27: b) De um ou mais procuradores, dentro dos termos das respectivas procurações.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 27: (Exercício financeiro)
  51. Texto do artigo, página 27: O exercício financeiro da sociedade tem início a 1 de Janeiro e termina no dia 31 de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de lucros)
  54. Texto do artigo, página 27: O resultado líquido de cada exercício terá a afectação que for decidida pela administração, tendo esta os poderes necessários para deliberar sobre a sua afectação, total ou parcial, à constituição de reservas ou à respectiva distribuição pelos sócios da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não esteja tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, quinze de Agosto dois mil e
  59. Texto do artigo, página 27: dezassete. — A Técnica, Ilegível.
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