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- Texto do artigo, página 27: Rafisa Indústria – Sacos de Ráfia, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e sete de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas sessenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e um, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Leonilde Maria Isabel de Natividade Dias Fernandes e Agostinho de Jesus Rodrigues Fernandes, uma sociedade por quotas denominada, Rafisa Indústria – Sacos de Ráfia, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, 979 – 18.º andar - flat 2, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Rafisa Indústria – Sacos de Ráfia, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, 979 – 18.º andar - flat 2, em Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o fabrico de sacos de ráfia destinados a embalagens de produtos diversos, podendo importar e exportar matérias-primas conexas com o fabrico, bem com exportar os produtos fabricados, para além da sua comercialização no mercado nacional, a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Leonilde Maria Isabel de Natividade Dias Fernandes;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Agostinho de Jesus Rodrigues Fernandes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 28: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral, no montante, termos e condições a definir pela mesma.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das que possuam.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 28: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
- Número ou marcador, página 28: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 28: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 28: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação, excepto nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 28: Sete) A assembleia geral será presidida pelo sócio detentor de maior percentagem de capital social e em caso de empate pelo sócio mais velho.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será confiada aos sócios Leonilde Maria Isabel de Natividade Dias Fernandes e Agostinho de Jesus Rodrigues Fernandes, que estarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administração poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de um dos administradores; b)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um dos administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 28: e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
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