Padaria e Pastelaria Mumemo, Limitada
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Padaria e Pastelaria Mumemo, Limitada
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- Texto do artigo, página 28: Padaria e Pastelaria Mumemo, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 7 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100519550 uma entidade, denominada Padaria e Pastelaria Mumemo Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Côdigo Comercial.
- Texto do artigo, página 28: Baltazar Ferreira Quelhas, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Mumemo 1, Localidade de Michafutene, Distrito de Marracuene, portador de Carta de Condução n.º 10192355/2, emitido em Maputo, aos 20de Julho de 2015, com validade até 20 de Julho de 2020, constitui uma sociedade
- Texto do artigo, página 29: por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, em escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominaçao, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominacao, duraçao)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Padaria e Pastelaria Mumemo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro Mumemo 1.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar à sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio pode decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a promoção do desenvolvimento sustentável das comunidades locais moçambicanas, tendo como objecto principal o fabrico de pão, bolos e comércio dos mesmos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota de único sócio Baltazar Ferreira Quelhas, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Pretaçoes suplementares)
- Texto do artigo, página 29: O sócio poderá efectuar suplementos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representaçao da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Baltazar Ferreira Quelhas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela de um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercicio social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezemro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Apuramento e distribuicao de resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto nao estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissoluçao)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Disposiçoes finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdiçao de um único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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