Padaria e Pastelaria Mumemo, Limitada

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Padaria e Pastelaria Mumemo, Limitada

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Texto do artigo · p. 28 Padaria e Pastelaria Mumemo, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 7 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100519550 uma entidade, denominada Padaria e Pastelaria Mumemo Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Côdigo Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Baltazar Ferreira Quelhas, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Mumemo 1, Localidade de Michafutene, Distrito de Marracuene, portador de Carta de Condução n.º 10192355/2, emitido em Maputo, aos 20de Julho de 2015, com validade até 20 de Julho de 2020, constitui uma sociedade
Texto do artigo · p. 29 por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, em escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominaçao, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominacao, duraçao)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Padaria e Pastelaria Mumemo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro Mumemo 1.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar à sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio pode decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a promoção do desenvolvimento sustentável das comunidades locais moçambicanas, tendo como objecto principal o fabrico de pão, bolos e comércio dos mesmos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota de único sócio Baltazar Ferreira Quelhas, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Pretaçoes suplementares)
Texto do artigo · p. 29 O sócio poderá efectuar suplementos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representaçao da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Baltazar Ferreira Quelhas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela de um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercicio social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezemro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Apuramento e distribuicao de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto nao estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissoluçao)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposiçoes finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou interdiçao de um único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 18 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Padaria e Pastelaria Mumemo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 7 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100519550 uma entidade, denominada Padaria e Pastelaria Mumemo Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Côdigo Comercial.
  4. Texto do artigo, página 28: Baltazar Ferreira Quelhas, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Mumemo 1, Localidade de Michafutene, Distrito de Marracuene, portador de Carta de Condução n.º 10192355/2, emitido em Maputo, aos 20de Julho de 2015, com validade até 20 de Julho de 2020, constitui uma sociedade
  5. Texto do artigo, página 29: por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, em escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominaçao, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominacao, duraçao)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Padaria e Pastelaria Mumemo.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: Sede
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro Mumemo 1.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar à sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio pode decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a promoção do desenvolvimento sustentável das comunidades locais moçambicanas, tendo como objecto principal o fabrico de pão, bolos e comércio dos mesmos.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota de único sócio Baltazar Ferreira Quelhas, equivalente a cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Pretaçoes suplementares)
  26. Texto do artigo, página 29: O sócio poderá efectuar suplementos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender conveniente.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Administração e representaçao da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Baltazar Ferreira Quelhas.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela de um procurador especialmente designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  33. Número ou marcador, página 29: Um) O exercicio social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezemro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 29: (Apuramento e distribuicao de resultados)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto nao estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 29: (Dissoluçao)
  41. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 29: (Disposiçoes finais)
  44. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdiçao de um único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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