Vision Indico, Limitada
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Vision Indico, Limitada
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- Texto do artigo, página 29: Vision Indico, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100903032 uma entidade, denominada, Vision Indico, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Pedro Miguel Dias Rodrigues, de nacionalidade portuguesa, natural de Coimbra, solteiro, portador do DIRE n.º 11PT00080571Q, emitido pelos Serviços de Emigração aos 19 de Maio de 2017 e válido até 19 de Maio de 2018;
- Texto do artigo, página 29: Carlos Sánchez-Seco Villalba, de nacionalidade espanhola, natural de Madrid, casado, portador do DIRE n.º 03ES00038170 N, emitido pelos serviços de Migraçao aos 22 de Junho de 2017 e válido até 22 de Junho de 2018;
- Texto do artigo, página 29: Manuel de Jesus Nascimento Neto, de nacionalidade portuguesa, natural da Africa do Sul, solteiro, portador do DIRE n.º 03PT00035566C, emitido pela Serviços de Emigração aos 10 de Abril de 2017 e válido até 10 de Abril de 2018.
- Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vision Indico, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede, no Edifício da Pensão Parque, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1064, 9.º esquerdo, Maputo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 29: a) O exercício de actividade venda de produtos ópticos, importação, exportação, representações comerciais nacionais e estrangeiras de marcas e produtos ópticos;
- Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de saúde, especificamente em Optometria, actividade enquadrada dentro das actividades económicas de Moçambique com o código 8690, nomeadamente, consultoria e assessoria;
- Número ou marcador, página 29: c) Fornecimento de bens ópticos e serviços;
- Número ou marcador, página 30: d) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 21.000,00 MT (vinte e um mil meticais) correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 7,000.00MT (sete mil meticais), pertencente ao sócio Manuel de Jesus Nascimento Neto;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 7,000.00MT (sete mil Meticais), pertencente ao sócio Carlos Sánchez-Seco Villalba;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de 7,000.00MT (sete mil meticais), pertencente ao sócio Pedro Miguel Dias Rodrigues.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectua o referido aumento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para além da convocatória por meio de carta registada deve ser igualmente enviada a respectiva convocatória por e-mail para cada um dos sócios da sociedade. Os e-mail reconhecidos para a convocatória são os seguintes:
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral tem lugar em qualquer local a designar, dentro do território nacional ou internacional mediante o acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A assembleia geral pode reunirse extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa de qualquer dos sócios, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Os sócios reunidos em assembleia geral tem a suprema direcção da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Sete) A assembleia geral é composta pelos sócios Manuel de Jesus de Nascimento Neto, Carlos Sánchez-seco Villalba e Pedro Rodrigues
- Número ou marcador, página 30: Oito) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 30: Nove) O voto de cada sócio não é delegável a menos que haja concordância dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois administradores.
- Número ou marcador, página 30: Três) A administração pode delegar poderes, no todo ou em parte, bem como constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A administração tem todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder para exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Em caso algum a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Composição)
- Número ou marcador, página 30: Um) O conselho fiscal, quando exista, é composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes eleitos pela assembleia geral até à primeira assembleia geral ordinária realizada após a sua eleição.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 30: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou fiscal único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Lucros)
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos termos da lei da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Disposições finais
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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