Frachone Servços, Limitada

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Frachone Servços, Limitada

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Texto do artigo · p. 31 Frachone Servços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916584 uma entidade, denominada Frachone Servços, Limitada entre: Armando Mapulaciane Júnior, solteiro maior,
Texto do artigo · p. 31 de nacionalidade moçambicana, natural de Quissico, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100440263S, emitido aos 15 de Abril de 2016, residente no bairro central, casa n.º 64 1°, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Neusa de Rosária Nelson Chachuaio, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade nº 110100392818F, emitido aos 15 de Abril de 2015, residente no bairro de Hulene, casa nº 23, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de, Frachone Serviços, Limitada, tem a sua sede
Texto do artigo · p. 32 na cidade de Maputo, Distrito Nlhambankulu, rua/bairro Malanga casa n.º 27.
Texto do artigo · p. 32 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social comércio e prestação serviços nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Venda de material de construção
Número ou marcador · p. 32 b) Arquitectura;
Número ou marcador · p. 32 c) Construção de civil;
Número ou marcador · p. 32 d) Venda de Material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 32 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000MT) divididos em duas quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social, é pertença do sócio Armando Mapulaciane Júnior;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social, é pertença da sócia Neusa de Rosária Nelson Chachuaio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar os socios e em segundo, havendo mais sócios que pretendam adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 32 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Neusa de Rosária Nelson Chachuaio, A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura da mesma sócia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 32 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 32 c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos membros, ou pelos gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 32 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 32 b) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 32 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstanciardes todos os sócios serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 32 Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 18 de Outubro de 2017. –O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Frachone Servços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916584 uma entidade, denominada Frachone Servços, Limitada entre: Armando Mapulaciane Júnior, solteiro maior,
  3. Texto do artigo, página 31: de nacionalidade moçambicana, natural de Quissico, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100440263S, emitido aos 15 de Abril de 2016, residente no bairro central, casa n.º 64 1°, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 31: Neusa de Rosária Nelson Chachuaio, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade nº 110100392818F, emitido aos 15 de Abril de 2015, residente no bairro de Hulene, casa nº 23, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de, Frachone Serviços, Limitada, tem a sua sede
  8. Texto do artigo, página 32: na cidade de Maputo, Distrito Nlhambankulu, rua/bairro Malanga casa n.º 27.
  9. Texto do artigo, página 32: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social comércio e prestação serviços nas seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 32: a) Venda de material de construção
  17. Número ou marcador, página 32: b) Arquitectura;
  18. Número ou marcador, página 32: c) Construção de civil;
  19. Número ou marcador, página 32: d) Venda de Material de escritório e informático;
  20. Número ou marcador, página 32: e) Prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 32: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000MT) divididos em duas quotas:
  24. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social, é pertença do sócio Armando Mapulaciane Júnior;
  25. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social, é pertença da sócia Neusa de Rosária Nelson Chachuaio.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar os socios e em segundo, havendo mais sócios que pretendam adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  33. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  34. Número ou marcador, página 32: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  37. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Neusa de Rosária Nelson Chachuaio, A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura da mesma sócia.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
  41. Número ou marcador, página 32: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  42. Número ou marcador, página 32: c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos membros, ou pelos gerentes da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  46. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  47. Texto do artigo, página 32: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 32: (Distribuição de dividendos)
  50. Texto do artigo, página 32: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  51. Número ou marcador, página 32: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  52. Número ou marcador, página 32: b) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 32: (Prestação de capital)
  55. Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstanciardes todos os sócios serão seus liquidatários.
  59. Texto do artigo, página 32: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Outubro de 2017. –O Técnico, Ilegível.
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