Mozduco, Limitada

Texto extraído + documento associado

Mozduco, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Mozduco, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100914867 uma entidade, denominada Mozduco, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Amarilda Lina Nhantumbo Muatamurro, Casada, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524079J, emitido em Maputo, aos 14 de Abril de 2015 e válido até 14 de Abril 2020;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Ernesto Raimundo Muthemba, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251192J, emitido em Maputo, aos 8 de Dezembro de 2015 e válido até 8 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 32 Que pelo presente contrato constituem uma
Texto do artigo · p. 32 sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozduco, Limitada, e a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua Zaida Chongo, armazém 16B.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar
Texto do artigo · p. 33 delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 a) Maquinaria industrial, e viaturas; b)Produtos químicos industriais incluindo o álcool, aromas e essências;
Número ou marcador · p. 33 c) Produtos alimentares, produtos enlatados incluindo vinhos e outras bebidas;
Número ou marcador · p. 33 d) Produtos industriais, agro-pecuários e minerais em geral;
Número ou marcador · p. 33 e) Garrafas de vidro e de plastico;
Número ou marcador · p. 33 f) Caixas de cartão;
Número ou marcador · p. 33 g) Rótulos e contra-rótulos;
Número ou marcador · p. 33 h) Embalagens plásticas, de vidro e metálicas incluindo embalagens tetra pak;
Número ou marcador · p. 33 i) Cápsulas diversas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididas em duas quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Amarilda Lina Nhantumbo Muatamurro;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Muthemba.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 33 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em
Texto do artigo · p. 33 dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
Número ou marcador · p. 33 Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do n.º 2 do artigo 298.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Amarilda Lina Nhantumbo ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos socios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas àsociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constemdo competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
Texto do artigo · p. 33 aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas farse-ão representar por representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 33 a) Nomeação e exoneração do gerente;
Número ou marcador · p. 33 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 33 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 33 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 33 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 33 f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral delibera com os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
Texto do artigo · p. 33 necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e
Texto do artigo · p. 34 outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 34 Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 34 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Herdeiros
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 13 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Mozduco, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100914867 uma entidade, denominada Mozduco, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Amarilda Lina Nhantumbo Muatamurro, Casada, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524079J, emitido em Maputo, aos 14 de Abril de 2015 e válido até 14 de Abril 2020;
  5. Texto do artigo, página 32: Segundo. Ernesto Raimundo Muthemba, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251192J, emitido em Maputo, aos 8 de Dezembro de 2015 e válido até 8 de Dezembro de 2020.
  6. Texto do artigo, página 32: Que pelo presente contrato constituem uma
  7. Texto do artigo, página 32: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozduco, Limitada, e a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua Zaida Chongo, armazém 16B.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar
  17. Texto do artigo, página 33: delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação dos seguintes artigos:
  21. Número ou marcador, página 33: a) Maquinaria industrial, e viaturas; b)Produtos químicos industriais incluindo o álcool, aromas e essências;
  22. Número ou marcador, página 33: c) Produtos alimentares, produtos enlatados incluindo vinhos e outras bebidas;
  23. Número ou marcador, página 33: d) Produtos industriais, agro-pecuários e minerais em geral;
  24. Número ou marcador, página 33: e) Garrafas de vidro e de plastico;
  25. Número ou marcador, página 33: f) Caixas de cartão;
  26. Número ou marcador, página 33: g) Rótulos e contra-rótulos;
  27. Número ou marcador, página 33: h) Embalagens plásticas, de vidro e metálicas incluindo embalagens tetra pak;
  28. Número ou marcador, página 33: i) Cápsulas diversas.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  30. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 33: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididas em duas quotas desiguais assim distribuidas:
  34. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Amarilda Lina Nhantumbo Muatamurro;
  35. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Muthemba.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital)
  38. Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em
  40. Texto do artigo, página 33: dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
  45. Número ou marcador, página 33: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do n.º 2 do artigo 298.º do Código Comercial.
  46. Número ou marcador, página 33: Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
  47. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  50. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Amarilda Lina Nhantumbo ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
  51. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos socios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas àsociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constemdo competente instrumento notarial.
  53. Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  54. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 33: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
  58. Texto do artigo, página 33: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  59. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  60. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  61. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas farse-ão representar por representante nomeado por carta mandadeira.
  62. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 33: (Competências da assembleia geral)
  64. Texto do artigo, página 33: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  65. Número ou marcador, página 33: a) Nomeação e exoneração do gerente;
  66. Número ou marcador, página 33: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  67. Número ou marcador, página 33: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  68. Número ou marcador, página 33: d) Alteração do contrato de sociedade;
  69. Número ou marcador, página 33: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  70. Número ou marcador, página 33: f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
  71. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 33: (Quórum e deliberação)
  73. Número ou marcador, página 33: Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 33: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral delibera com os sócios presentes.
  75. Número ou marcador, página 33: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
  76. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 33: (Gerência da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
  79. Texto do artigo, página 33: necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e
  80. Texto do artigo, página 34: outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  81. Número ou marcador, página 34: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos sócios.
  82. Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  83. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 34: (Exercício, contas e resultados)
  85. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  86. Texto do artigo, página 34: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  87. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Herdeiros
  88. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  90. Texto do artigo, página 34: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  91. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  93. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  94. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  96. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 34: Maputo, 13 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.