Tchapo S & D Conulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Tchapo S & D Conulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 34 Tchapo S & D Conulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 22 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871351 uma entidade, denominada Tchapo S & D Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Daniel Filipe Zandamela, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101592942N, portador do NUIT 100957787, residente no distrito de Marracuene, posto administrativo de Muchafutene, bairro Mateque, pretende na melhor forma de direito e de pleno acordo, constituir uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta o nome de Tchapo S & D Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada no Distrito Municipal KaMavota, bairro de Hulene A, quarteirão 49, casa n.º 48, Avenida Julius Nyerere n.º 4080.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante a simples decisão do único sócio a sociedade poderá deslocar a sua sede para um outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Três) O único sócio poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observe as normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Tradução e interpretação em várias línguas e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e, aluguer e venda de equipamento de conferência; Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços nas áreas de organização e decoração de eventos, publicidade e marketing; gráfica, serigrafia e manunteção de material de escritório, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo e outros serviços facturamento.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de uma só quota de Daniel Filipe Zandamela.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Daniel Filipe Zandamela.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 13 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Tchapo S & D Conulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 22 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871351 uma entidade, denominada Tchapo S & D Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Daniel Filipe Zandamela, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101592942N, portador do NUIT 100957787, residente no distrito de Marracuene, posto administrativo de Muchafutene, bairro Mateque, pretende na melhor forma de direito e de pleno acordo, constituir uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta o nome de Tchapo S & D Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada no Distrito Municipal KaMavota, bairro de Hulene A, quarteirão 49, casa n.º 48, Avenida Julius Nyerere n.º 4080.
  7. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante a simples decisão do único sócio a sociedade poderá deslocar a sua sede para um outro local dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 34: Três) O único sócio poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observe as normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 34: a) Tradução e interpretação em várias línguas e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e, aluguer e venda de equipamento de conferência; Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços nas áreas de organização e decoração de eventos, publicidade e marketing; gráfica, serigrafia e manunteção de material de escritório, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo e outros serviços facturamento.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de uma só quota de Daniel Filipe Zandamela.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 34: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Daniel Filipe Zandamela.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 34: Maputo, 13 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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