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Texto do artigo · p. 34 NSC Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 35 dezassete, lavrada das folhas 107 a 111 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 21, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Munyaradzi Kenneth Makubika, solteiro, maior, natural de Marondera - Zimbabwe de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 02ZW00003601a, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte de Janeiro de dois mil e dezassete e residente no bairro Trangapasso, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 35 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada NSC Engineerin Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 35 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de NSC
Texto do artigo · p. 35 Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede, no Bairro Trangapasso, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a enginharia técnica e a fins,
Número ou marcador · p. 35 a) Consultoria para os negocios e a gestão;
Número ou marcador · p. 35 b) Contabilidade, auditoria e consultoria fiscal, e comercio gereal agrosso e retalho;
Número ou marcador · p. 35 c) Consultoria cientificas técnicas similares;
Número ou marcador · p. 35 d) Consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 35 e) Construção civil; e
Número ou marcador · p. 35 f) Fiscalizção das obras.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 35 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes ao sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pelo gerente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não diz respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 35 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 35 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, doze de
Texto do artigo · p. 35 Outubro de dois mil e dezassete. — A Notária B1, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: NSC Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Outubro de dois mil e
  3. Texto do artigo, página 35: dezassete, lavrada das folhas 107 a 111 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 21, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Munyaradzi Kenneth Makubika, solteiro, maior, natural de Marondera - Zimbabwe de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 02ZW00003601a, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte de Janeiro de dois mil e dezassete e residente no bairro Trangapasso, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  4. Texto do artigo, página 35: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada NSC Engineerin Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Tipo societário)
  7. Texto do artigo, página 35: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de NSC
  11. Texto do artigo, página 35: Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede, no Bairro Trangapasso, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a enginharia técnica e a fins,
  23. Número ou marcador, página 35: a) Consultoria para os negocios e a gestão;
  24. Número ou marcador, página 35: b) Contabilidade, auditoria e consultoria fiscal, e comercio gereal agrosso e retalho;
  25. Número ou marcador, página 35: c) Consultoria cientificas técnicas similares;
  26. Número ou marcador, página 35: d) Consultoria jurídica;
  27. Número ou marcador, página 35: e) Construção civil; e
  28. Número ou marcador, página 35: f) Fiscalizção das obras.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 35: (Participações em outras empresas)
  32. Texto do artigo, página 35: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 35: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes ao sócio único.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 35: (Alteração do capital)
  38. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  41. Texto do artigo, página 35: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DECIMO
  43. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  44. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pelo gerente.
  45. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
  46. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  47. Número ou marcador, página 35: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não diz respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição)
  50. Texto do artigo, página 35: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
  53. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  54. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  55. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quota)
  57. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  58. Número ou marcador, página 35: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  59. Número ou marcador, página 35: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  60. Número ou marcador, página 35: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  61. Número ou marcador, página 35: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  62. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  65. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 35: Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, doze de
  69. Texto do artigo, página 35: Outubro de dois mil e dezassete. — A Notária B1, Ilegível.
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