CW Mozambique, Limitada
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CW Mozambique, Limitada
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- Texto do artigo, página 36: CW Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913542 uma entidade, denominada CW Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Primeira contratante: Conceitos Oil & Gas Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100868725, sita na Travessa da Azurara nr. 21, Maputo, representada neste acto por Carla Jacinto Ramston, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100894276C, emitido em Maputo a 1 de Dezembro de 2015;
- Texto do artigo, página 36: Segundo Contratante: Wazzcorp LLC, empresa de direito americano, registada em Houston sob o n.º 802476460, sita em Tomball Parkway, Houston, representada neste acto por Mark Phillip Wassenberg, natural do Texas, de nacionalidade americana, portador do Passaporte n.º 488527793, emitido no Texas aos
- Texto do artigo, página 36: É celebrado e mutuamente aceite, o presente contrato de sociedade, que será regido pelos estatutos que se juntam em anexo, e subsidiariamente pela legislação em vigor, a que ambas as partes se vinculam e se obrigam a cumprir.
- Texto do artigo, página 36: Feito em Maputo, aos aos 10 dias do mês de Outubro de dois mil e dezassete, feito em 3 (três) originais de idêntico valor, ficando as partes na posse de um exemplar, e o terceiro para efeitos de autenticação e registo junto da conservatória competente.
- Texto do artigo, página 36: CLÂUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de CW Mozambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: CLÂUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 36: (Sede )
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Travessa da Azurara n.º 21, rés-do-chão, Sommerchield, Maputo, podendo criar delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Texto do artigo, página 36: CLÂUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades ligadas à industria geral do petróleo e gás, nas componentes de:
- Texto do artigo, página 36: a) Treinamento especializado em todas vertentes da indústria de óleo e gás;
- Texto do artigo, página 36: b) Instalação , manutenção e fiação de instrumentação de óleo e gás;
- Texto do artigo, página 36: c) Sistemas de tubagem de óleo e gás, instalação e manutenção;
- Texto do artigo, página 36: d) Sistema de válvula e tubulação de óleo e gás, instalação e manutenção;
- Texto do artigo, página 36: e) Limpeza de tubos e sopro;
- Texto do artigo, página 36: f) Sistemas eléctricos à óleo e gás potência redundante;
- Texto do artigo, página 36: g) Instrumentos utilizados para testes; h)Fundamentais de solução de problemas relacionados com as máquinas;
- Texto do artigo, página 36: i) Sistemas de controle de processos;
- Texto do artigo, página 36: j) Software e desenvolvimento de sistemas PLC / HMI; k)Programação narrativa de C & E (causa e feitos);
- Texto do artigo, página 36: l) Integração e conexão de rede de dispositivos industriais;
- Texto do artigo, página 36: m) Sistemas de segurança funcionais;
- Texto do artigo, página 36: n) Perigos e análises de segurança;
- Texto do artigo, página 36: o) Segurança das instalações industriais;
- Texto do artigo, página 36: p) Documentação de segurança;
- Texto do artigo, página 36: q) Máquinas automatizadas industriais.
- Texto do artigo, página 36: Dois ) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Texto do artigo, página 36: Três ) Mediante deliberação dos sócios pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto , bem como, com
- Texto do artigo, página 36: o mesmo objectivo, aceitar concessões , adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, (100.000,00 MT), que corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota nominal no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à 50% do capital social, pertencentes à Conceitos Oil & Gás Limitada, representada por Carla Jacinto Ramston;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota nominal no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à 50 % do capital social, pertencentes à Wazzcorp LLC, representada por Mark Phillip Wassenberg.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 36: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados por cada um dos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos. Mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 36: CLÂUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 36: (Orçamento da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) O orçamento necessário para todos os projectos (em dinheiro e/ou equipamentos entre outros) atenderá às necessidades da empresa e será executado na conta Wazzcorp LLC, e será deduzido à Conceitos Oil & Gás Limitada, na distribuição de dividendos definidos e previamente acordados pelo comité de gestão da CW Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O pagamentos de dividendos poderá eventualmente sofrer adiamentos sujeito à aprovação do comité de gestão da CW Mozambique, Limitada, a fim de que a empresa possa honrar com compromissos préestabelecidos de carácter prioritário.
- Texto do artigo, página 36: CLÂUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 36: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade , sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pela senhora Carla Jacinto Ramston e pelo sócio Mark Phillip Wassenberg, que fica designados administradores.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 36: CLÂUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 36: (Distribuição)
- Texto do artigo, página 36: Excepto quando especificamente previsto neste contrato, todas as distribuições e retiradas de quaisquer activos da parceria devem ser feitas somente conforme determinado por acordo unânime de ambos os parceiros e todas as distribuições de quaisquer activos da parceria, inclusive aqueles em rescisão e dissolução da parceria. Ser compartilhado igualmente pelos parceiros; desde que, se qualquer parceiro tenha feito uma contribuição nos termos deste, o imóvel contribuído será distribuído pela parceria ao parceiro contribuinte, mediante solicitação por escrito da parceria.
- Texto do artigo, página 36: CLÂUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 36: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Nenhum dos parceiros pode transferir, vender, alienar, ceder ou alienar de qualquer forma a totalidade ou parte de sua participação na parceria, seja voluntária, involuntariamente ou por força da lei.
- Texto do artigo, página 37: CLÂUSULA NONA
- Texto do artigo, página 37: ( Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano , nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 37: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 37: b) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Texto do artigo, página 37: CLÂUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A parceria continuará até ser finalizada de acordo com o disposto neste artigo IX. Nenhum parceiro deve ter o direito de dissolver, liquidar ou rescindir unilateralmente a sociedade.
- Texto do artigo, página 37: CLÂUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições patente da legislação de investimento, aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 11 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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