WUB Consultoria e Serviços, Limitada

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WUB Consultoria e Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 37 WUB Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 1 de Junho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866749 uma entidade, denominada WUB Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Tinosse Domingos Manjate Nicolau, casada em regime de comunhão geral de bens com Rogério Pires Nicolau, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100168795B, emitido aos 18 de Junho de 2014 e válido até 18 de Junho de 2019, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Maria Anastácia de Gregório Leão Quinze, casada em regime de comunhão geral de bens com Manuel Daniel Francisco Quinze, de nacionalidade moçambicana, portadora do
Texto do artigo · p. 37 Bilhete de Identidade n.º 110101096119N, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A WUB Consultoria e Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 492, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços em diversas áreas de gestão, consultoria e assessoria; contabilidade e auditoria; treinamento e capacitação profissional; organização e animação de eventos, feiras e congressos; prestação de serviços de catering, decoração de espaços, multimédia e iluminação; representação comercial; logística; comercio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota de 50% do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Tinosse Domingos Manjate Nicolau;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota de 50% do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Maria Anastácia de Gregório Leão Quinze.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incumbe a todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 11 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 37 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: WUB Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 1 de Junho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866749 uma entidade, denominada WUB Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Tinosse Domingos Manjate Nicolau, casada em regime de comunhão geral de bens com Rogério Pires Nicolau, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100168795B, emitido aos 18 de Junho de 2014 e válido até 18 de Junho de 2019, residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 37: Segundo. Maria Anastácia de Gregório Leão Quinze, casada em regime de comunhão geral de bens com Manuel Daniel Francisco Quinze, de nacionalidade moçambicana, portadora do
  6. Texto do artigo, página 37: Bilhete de Identidade n.º 110101096119N, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016, residente na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A WUB Consultoria e Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 492, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços em diversas áreas de gestão, consultoria e assessoria; contabilidade e auditoria; treinamento e capacitação profissional; organização e animação de eventos, feiras e congressos; prestação de serviços de catering, decoração de espaços, multimédia e iluminação; representação comercial; logística; comercio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de 50% do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Tinosse Domingos Manjate Nicolau;
  23. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de 50% do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Maria Anastácia de Gregório Leão Quinze.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 37: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incumbe a todos os sócios ou seus representantes.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 37: Maputo, 11 de Outubro de 2017.
  38. Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
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