Elad Comercial, Limitada
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Elad Comercial, Limitada
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- Texto do artigo, página 37: Elad Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 12 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913968 uma entidade, denominada Elad Comercial Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Entre:
- Texto do artigo, página 37: Francisco Tepo Gimo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo, na rua dos Irmãos Roby n.º 230, bairro de Xipamanine portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205601 A, emitido aos 10 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 37: Lame Atumane Amade, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Matola Muhalaze quarteirão n.º, 11 casa n.º 200, portador do Bilhete de Identidade n.º 10200833213F, emitido aos 10 de Outubro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Elad Comercial Limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 1872.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) Venda a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, artigos de Vestuário, calçado, modas e confecções, têxtil, electrodomésticos, perfumaria, produtos higiénicos, material de construção e prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado e dividido por duas partes iguais em dinheiro no valor de 20.000,00MT, vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 38: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Francisco Tepo Gimo, que é nomeado sócio gerente. Podendo assinar quaisquer documentos que dizem respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 11 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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