Financhor Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Financhor Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 38: Financhor Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802120 uma entidade, denominada Financhor Moçambique - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Abílio José da Luz Varela, NIF 123467884, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte N302466, válido até 27 de Agosto de 2019, solteiro, declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Firma
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como firma Financhor
- Texto do artigo, página 38: Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Sede
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem sede em Maputo, 01002, Alto Maé B, Avenida Emília Dausse, 2239, 2.º andar.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto representação comercial, agenciamento de cargas e navios, gestão de projectos logísticos e operações de transporte bem como serviços diversos de apoio a novas empresas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 10.000,00MT representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Abílio José da Luz Varela, NIF 123467884, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte N302466, válido até 27 de Agosto de 2019.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Administração
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 38: Três) É desde já nomeado administrador o sócio Abílio José da Luz Varela.
- Texto do artigo, página 38: Declara ainda que: O administrador nomeado declara aceitar o cargo para que foi investido;
- Texto do artigo, página 38: O administrador nomeado confirma o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 10 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
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