Essau Samo Gudo – Advogado, Sociedade Unipessoal, Limitada

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Essau Samo Gudo – Advogado, Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 39 Essau Samo Gudo – Advogado, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100754312 uma entidade, denominada Essau Samo Gudo – Advogado, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Essau Eduardo Samo Gudo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275436B, emitido aos 05/12/2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de “Essau Samo Gudo – Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Essau Samo Gudo - Advogado, Limitada, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 526, 6.º Andar, porta D, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios, ou, quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) O exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 40 b) Arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 40 c) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 40 d) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 40 e) Agente de propriedade industrial; e) Consultoria jurídica.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Essau Eduardo Samo Gudo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 40 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 40 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 40 Os sócios têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 40 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 40 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 40 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 40 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 40 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 40 e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 40 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 40 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 40 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 40 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 41 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 17 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 41 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Essau Samo Gudo – Advogado, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100754312 uma entidade, denominada Essau Samo Gudo – Advogado, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Essau Eduardo Samo Gudo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275436B, emitido aos 05/12/2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de “Essau Samo Gudo – Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Essau Samo Gudo - Advogado, Limitada, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 526, 6.º Andar, porta D, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios, ou, quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 40: a) O exercício da profissão de advogado;
  14. Número ou marcador, página 40: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
  15. Número ou marcador, página 40: c) Administração de massas falidas;
  16. Número ou marcador, página 40: d) Gestão de serviços jurídicos;
  17. Número ou marcador, página 40: e) Agente de propriedade industrial; e) Consultoria jurídica.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Essau Eduardo Samo Gudo.
  21. Número ou marcador, página 40: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 40: (Aumento e redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 40: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 40: (Cessão de participação social)
  28. Texto do artigo, página 40: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 40: (Exoneração e exclusão de sócio)
  31. Texto do artigo, página 40: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  35. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  36. Número ou marcador, página 40: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Texto do artigo, página 40: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 40: (Direitos especiais dos sócios)
  42. Texto do artigo, página 40: Os sócios têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  43. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 40: (Advogados associados)
  45. Número ou marcador, página 40: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  46. Número ou marcador, página 40: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  47. Número ou marcador, página 40: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  48. Número ou marcador, página 40: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  49. Número ou marcador, página 40: b) Dever de sigilo;
  50. Número ou marcador, página 40: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  51. Número ou marcador, página 40: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  52. Número ou marcador, página 40: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
  53. Número ou marcador, página 40: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
  54. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  55. Número ou marcador, página 40: a) Usar a sigla da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 40: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  57. Número ou marcador, página 40: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  58. Número ou marcador, página 40: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  59. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  61. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  62. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  63. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 40: (Resultados e sua aplicação)
  65. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  66. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  67. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  70. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 40: (Morte, interdição ou inabilitação)
  73. Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  74. Número ou marcador, página 41: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  75. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
  77. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  78. Número ou marcador, página 41: a) Por acordo;
  79. Número ou marcador, página 41: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  80. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 41: (Disposição final)
  82. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  83. Texto do artigo, página 41: Maputo, 17 de Outubro de 2017.
  84. Texto do artigo, página 41: — O Técnico, Ilegível.
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