DOT Print, Limitada
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- Texto do artigo, página 42: DOT Print, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Outubro de 2017, foi matriculada
- Texto do artigo, página 43: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912597 uma entidade, denominada DOT- Print, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: Primeiro: Víctor Manuel Bié, casado com Celeste Ofélia Vasco Mutisse Bié, sob regime de casamentos de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, no Bairro do Jardim, na rua do Algodão, casa n.º 260, 2.º andar, esquerdo, portador do Bilhete de Identidade nº 110103991943S, emitido aos 27 de Outubro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 43: Segundo: Celeste Ofélia Vasco Mutisse Bié, casada com Víctor Manuel Bié sob regime de casamentos de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, no Bairro do Jardim, na rua do Algodão, casa n.º 260, 2º andar esquerdo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100178597M, emitido, a 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de DOTPrint, Limitada, contando a sua existência a partir desta data, sendo a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo
- Texto do artigo, página 43: – Moçambique.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação social a sociedade poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social gráfica e serigrafia.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades afins ou complementares às referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas. Uma no valor nominal de
- Texto do artigo, página 43: 160.000,00MT (cento e sessenta milmeticais) correspondendo a 80% do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel Bié e outra no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondendo a 20% do capital social, pertencente à sócia Celeste Ofélia Vasco Mutisse Bié.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 43: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 43: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e de reserva legal.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 15 dias a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 43: Seis) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 43: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 43: b) Em caso de morte, divórcio, separação judicial de pessoas e/ou bens, do titular da quota, se pessoa singular;
- Texto do artigo, página 43: c)Insolência do titular, se pessoa singular;
- Número ou marcador, página 43: d) Extinção, dissolução e falência do titular, se pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 43: e) No caso de recusa de consentimento à cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
- Número ou marcador, página 43: f) Em caso de penhora, arresto ou arrolamento em qualquer processo judicial ou retirada da livre disponibilidade do sócio;
- Número ou marcador, página 43: g) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos na alínea a) do número um deste artigo será correspondente ao respectivo valor nominal; nos restantes casos do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em cinco prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e um dias.
- Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constituía e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante
- Texto do artigo, página 44: procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em credencial ou nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de inicio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Competências e deliberações)
- Número ou marcador, página 44: Um) Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 44: a) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 44: b) Alteração ou revisão dos estatutos;
- Número ou marcador, página 44: c) Amortização, aquisição e oneração de quotas bem como a prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 44: d) Contratação de empréstimos bancários ou outros empréstimos junto de não sócios;
- Número ou marcador, página 44: e) Prestação de quaisquer garantias de empréstimos concedidos à sociedade;
- Número ou marcador, página 44: f) Cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: g) Arrendamento de bens imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: h) Tomar de arrendamento para a sociedade quaisquer bens imóveis;
- Número ou marcador, página 44: i) Aluguer pela sociedade e a sociedade tomar de aluguer quaisquer bens móveis, incluindo veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 44: Dois) São tomadas por maioria qualificada (sessenta por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos correspondentes às quotas dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Quórum e representação)
- Número ou marcador, página 44: Um) Por cada quinhentos meticais do capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; contratar e despedir pessoal; endossar e receber letras e livranças e outros efeitos comerciais bem como tomar de aluguer bens móveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de 2 (dois) sócios/administradores.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor a outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 44: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador a senhor Victor Manuel Bié.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Do exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 44: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A liquidação será feita na forma
- Texto do artigo, página 44: aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 44: — A Ajudante, Ilegível.
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