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Texto do artigo · p. 2 Intermarka, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia quinze de Novembro de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade intermarka, limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas onde o sócio Valter Martins Max Lehener, manifestou o interesse em dividir a quota que possui na sociedade em duas novas quotas iguais, sendo que reserva para si uma quota com o valor nominal de dez mil meticais e os restantes dez mil meticais, cede a favor do sócio Hidérson Cláudio Martins Vicente.
Texto do artigo · p. 2 E por consequência desta alteração alteramse os artigos quarto e nono dos estatutos que rege, dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Valter Martins Max Lehener, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota com o valor nominal dez mil meticais, pertencente ao sócio Hidérson Cláudio Martins Vicente, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 2 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Valter Martins Max Lehener, no cargo de director-geral e o sócio Hidérson Cláudio Martins Vicente, no cargo de sócio gerente.
Texto do artigo · p. 2 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 2 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Intermarka, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia quinze de Novembro de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade intermarka, limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas onde o sócio Valter Martins Max Lehener, manifestou o interesse em dividir a quota que possui na sociedade em duas novas quotas iguais, sendo que reserva para si uma quota com o valor nominal de dez mil meticais e os restantes dez mil meticais, cede a favor do sócio Hidérson Cláudio Martins Vicente.
  3. Texto do artigo, página 2: E por consequência desta alteração alteramse os artigos quarto e nono dos estatutos que rege, dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 2: Capital social
  6. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Valter Martins Max Lehener, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  8. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal dez mil meticais, pertencente ao sócio Hidérson Cláudio Martins Vicente, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: Administração e gerência da sociedade
  11. Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Valter Martins Max Lehener, no cargo de director-geral e o sócio Hidérson Cláudio Martins Vicente, no cargo de sócio gerente.
  12. Texto do artigo, página 2: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  13. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico,
  14. Texto do artigo, página 2: Ilegível.
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