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- Texto do artigo, página 2: Intermarka, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia quinze de Novembro de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade intermarka, limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas onde o sócio Valter Martins Max Lehener, manifestou o interesse em dividir a quota que possui na sociedade em duas novas quotas iguais, sendo que reserva para si uma quota com o valor nominal de dez mil meticais e os restantes dez mil meticais, cede a favor do sócio Hidérson Cláudio Martins Vicente.
- Texto do artigo, página 2: E por consequência desta alteração alteramse os artigos quarto e nono dos estatutos que rege, dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Valter Martins Max Lehener, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal dez mil meticais, pertencente ao sócio Hidérson Cláudio Martins Vicente, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Valter Martins Max Lehener, no cargo de director-geral e o sócio Hidérson Cláudio Martins Vicente, no cargo de sócio gerente.
- Texto do artigo, página 2: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 2: Ilegível.
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