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Texto do artigo · p. 46 Colégio Layani, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100888416, a entidade legal supra constituída entre: Luísa Chirindza solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100431369I, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e dez e Merci Emília Bonzo Mune Ubisse, casada com Hélio Eudes David Ubisse, em regime de comunhão de bens natural de Quelimane e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101737685I de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação Colégio Layani, Limitada, constitui se sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Sede
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 3, quarteirão 2, casa n.º 5, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 46 o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO Objecto
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) Prestação de serviços na área de educação e formação contínua em geral, nomeadamente, concepção, implantação, promoção e gestão de processos e programas de educação por conta própria e por conta de outrem, a nível pré- escolar, primária, básica, secundaria, media e superior, formação profissional e contínua, desenvolvimento de pesquisas, publicações;
Número ou marcador · p. 46 b) Gestão e exploração de centros infantis que incluem jardim e creche;
Número ou marcador · p. 46 c) Gestão e exploração de escola de ensino básico particular, no grau de escola primária completa;
Número ou marcador · p. 46 d) Gestão e exploração de escola do ensino secundário geral; e)Gestão e exploração de estabelecimento de ensino superior;
Número ou marcador · p. 46 f) Venda de artigos e roupas de crianças.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Participações
Texto do artigo · p. 46 Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo
Texto do artigo · p. 46 objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota de quarenta mil meticais equivalente a oitenta porcento por cento do capital social subscrito por Luísa Chirindza; e
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota de dez mil meticais equivalente a vinte porcento do capital social subscrito por Mereci Emília Bonzo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 46 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 46 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 46 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade a nomear por consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Amortização
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na lei comercial.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Exclusão dos sócios
Texto do artigo · p. 47 O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar a sua quota sem a aprovação do outro sócio.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) Salvo nos caso em que a lei ou estatutos da sociedade exijam outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com pelo menos trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Das reuniões da assembleia geral, serão deliberadas actas das quais deverão constar as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 47 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes Estatutos exijam a maioria qualificada nomeadamente nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 47 a) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 47 b) Criação de reservas;
Número ou marcador · p. 47 c) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 47 d) Aumento reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 47 e) Divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 47 f) Alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 47 g) Aprovação dos planos de actividade e de investimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 h) Dissolução da sociedade; e
Número ou marcador · p. 47 i) Consequente, liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Luísa Chirindza e Mereci Emília Bonzo Mune, os quais ficam desde já nomeados com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura de um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 47 Três) De modo algum, o sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 47 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 47 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 A interpretação e as dúvidas na aplicação dos presentes estatutos, bem como a integração de casos omissos, são resolvidos pela assembleia geral da associação, sempre que sobre a matéria da lei nada dispuser.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Inhambane, quatro de Agosto de dois mil e
Texto do artigo · p. 47 dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Colégio Layani, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100888416, a entidade legal supra constituída entre: Luísa Chirindza solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100431369I, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e dez e Merci Emília Bonzo Mune Ubisse, casada com Hélio Eudes David Ubisse, em regime de comunhão de bens natural de Quelimane e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101737685I de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 46: Denominação
  5. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Colégio Layani, Limitada, constitui se sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 46: Duração
  8. Texto do artigo, página 46: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 46: Sede
  11. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 3, quarteirão 2, casa n.º 5, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante simples deliberação, pode
  13. Texto do artigo, página 46: o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO Objecto
  15. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 46: a) Prestação de serviços na área de educação e formação contínua em geral, nomeadamente, concepção, implantação, promoção e gestão de processos e programas de educação por conta própria e por conta de outrem, a nível pré- escolar, primária, básica, secundaria, media e superior, formação profissional e contínua, desenvolvimento de pesquisas, publicações;
  17. Número ou marcador, página 46: b) Gestão e exploração de centros infantis que incluem jardim e creche;
  18. Número ou marcador, página 46: c) Gestão e exploração de escola de ensino básico particular, no grau de escola primária completa;
  19. Número ou marcador, página 46: d) Gestão e exploração de escola do ensino secundário geral; e)Gestão e exploração de estabelecimento de ensino superior;
  20. Número ou marcador, página 46: f) Venda de artigos e roupas de crianças.
  21. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 46: Participações
  24. Texto do artigo, página 46: Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo
  25. Texto do artigo, página 46: objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  26. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 46: Capital social
  28. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota de quarenta mil meticais equivalente a oitenta porcento por cento do capital social subscrito por Luísa Chirindza; e
  30. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota de dez mil meticais equivalente a vinte porcento do capital social subscrito por Mereci Emília Bonzo.
  31. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SETÍMO
  32. Texto do artigo, página 46: Prestações suplementares
  33. Texto do artigo, página 46: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 46: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  38. Número ou marcador, página 46: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
  39. Número ou marcador, página 46: Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade a nomear por consenso das partes interessadas.
  40. Número ou marcador, página 46: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo oitavo.
  41. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 46: Amortização
  43. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na lei comercial.
  44. Número ou marcador, página 46: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  45. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 47: Exclusão dos sócios
  47. Texto do artigo, página 47: O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar a sua quota sem a aprovação do outro sócio.
  48. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 47: Um) Salvo nos caso em que a lei ou estatutos da sociedade exijam outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com pelo menos trinta dias de antecedência.
  51. Número ou marcador, página 47: Dois) Das reuniões da assembleia geral, serão deliberadas actas das quais deverão constar as deliberações tomadas.
  52. Número ou marcador, página 47: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes Estatutos exijam a maioria qualificada nomeadamente nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 47: a) Admissão de novos sócios;
  54. Número ou marcador, página 47: b) Criação de reservas;
  55. Número ou marcador, página 47: c) Alteração dos estatutos;
  56. Número ou marcador, página 47: d) Aumento reintegração ou redução do capital social;
  57. Número ou marcador, página 47: e) Divisão e cessão de quotas;
  58. Número ou marcador, página 47: f) Alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  59. Número ou marcador, página 47: g) Aprovação dos planos de actividade e de investimento da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 47: h) Dissolução da sociedade; e
  61. Número ou marcador, página 47: i) Consequente, liquidação e partilha.
  62. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 47: Administração e representação da sociedade
  64. Número ou marcador, página 47: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Luísa Chirindza e Mereci Emília Bonzo Mune, os quais ficam desde já nomeados com dispensa de caução.
  65. Número ou marcador, página 47: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura de um dos sócios gerentes.
  66. Número ou marcador, página 47: Três) De modo algum, o sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  67. Número ou marcador, página 47: Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 47: Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
  69. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 47: Balanço e prestação de contas
  71. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  72. Texto do artigo, página 47: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  73. Número ou marcador, página 47: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  74. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 47: Resultados e sua aplicação
  76. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  77. Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 47: Dissolução e liquidação da sociedade
  80. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão dos sócios.
  81. Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 47: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  83. Número ou marcador, página 47: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  84. Número ou marcador, página 47: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  85. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  87. Texto do artigo, página 47: A interpretação e as dúvidas na aplicação dos presentes estatutos, bem como a integração de casos omissos, são resolvidos pela assembleia geral da associação, sempre que sobre a matéria da lei nada dispuser.
  88. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Inhambane, quatro de Agosto de dois mil e
  89. Texto do artigo, página 47: dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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