Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Colégio Layani, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100888416, a entidade legal supra constituída entre: Luísa Chirindza solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100431369I, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e dez e Merci Emília Bonzo Mune Ubisse, casada com Hélio Eudes David Ubisse, em regime de comunhão de bens natural de Quelimane e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101737685I de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Denominação
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Colégio Layani, Limitada, constitui se sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Duração
- Texto do artigo, página 46: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Sede
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 3, quarteirão 2, casa n.º 5, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante simples deliberação, pode
- Texto do artigo, página 46: o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO Objecto
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 46: a) Prestação de serviços na área de educação e formação contínua em geral, nomeadamente, concepção, implantação, promoção e gestão de processos e programas de educação por conta própria e por conta de outrem, a nível pré- escolar, primária, básica, secundaria, media e superior, formação profissional e contínua, desenvolvimento de pesquisas, publicações;
- Número ou marcador, página 46: b) Gestão e exploração de centros infantis que incluem jardim e creche;
- Número ou marcador, página 46: c) Gestão e exploração de escola de ensino básico particular, no grau de escola primária completa;
- Número ou marcador, página 46: d) Gestão e exploração de escola do ensino secundário geral; e)Gestão e exploração de estabelecimento de ensino superior;
- Número ou marcador, página 46: f) Venda de artigos e roupas de crianças.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Participações
- Texto do artigo, página 46: Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo
- Texto do artigo, página 46: objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Capital social
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 46: a) Uma quota de quarenta mil meticais equivalente a oitenta porcento por cento do capital social subscrito por Luísa Chirindza; e
- Número ou marcador, página 46: b) Uma quota de dez mil meticais equivalente a vinte porcento do capital social subscrito por Mereci Emília Bonzo.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 46: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 46: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 46: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 46: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade a nomear por consenso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo oitavo.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: Amortização
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na lei comercial.
- Número ou marcador, página 46: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: Exclusão dos sócios
- Texto do artigo, página 47: O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar a sua quota sem a aprovação do outro sócio.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 47: Um) Salvo nos caso em que a lei ou estatutos da sociedade exijam outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com pelo menos trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Das reuniões da assembleia geral, serão deliberadas actas das quais deverão constar as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 47: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes Estatutos exijam a maioria qualificada nomeadamente nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 47: a) Admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 47: b) Criação de reservas;
- Número ou marcador, página 47: c) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 47: d) Aumento reintegração ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 47: e) Divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 47: f) Alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
- Número ou marcador, página 47: g) Aprovação dos planos de actividade e de investimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 47: h) Dissolução da sociedade; e
- Número ou marcador, página 47: i) Consequente, liquidação e partilha.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Luísa Chirindza e Mereci Emília Bonzo Mune, os quais ficam desde já nomeados com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura de um dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 47: Três) De modo algum, o sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 47: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 47: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 47: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: Casos omissos
- Texto do artigo, página 47: A interpretação e as dúvidas na aplicação dos presentes estatutos, bem como a integração de casos omissos, são resolvidos pela assembleia geral da associação, sempre que sobre a matéria da lei nada dispuser.
- Texto do artigo, página 47: Está conforme. Inhambane, quatro de Agosto de dois mil e
- Texto do artigo, página 47: dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.