CBM Engenharia & Fiscalização – Sociedade Unipessoal, Limitada
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CBM Engenharia & Fiscalização – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 47: CBM Engenharia & Fiscalização – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 27 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908514, uma entidade denominada CBM Engenharia & Fiscalização - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 47: Carlos Miguel Barreto de Menezes, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, residente na rua José Mateus n.º 118 – 6.° Dto, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00047124S, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Abril de 2017 e válido até 5 de Abril de 2018.
- Texto do artigo, página 47: Constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação CBM Engenharia & Fiscalização - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires da Machava, n.º 500, 3.° andar.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada pelo sócio único, e que sejam cumpridos os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 47: a) Prestação de serviços de consultor de construção civil;
- Número ou marcador, página 47: b) Estudos e projectos;
- Número ou marcador, página 47: c) Gestão de contratos;
- Número ou marcador, página 47: d) Fiscalização e projectos;
- Número ou marcador, página 47: e) Consultoria e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham
- Texto do artigo, página 48: um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de uma quota pertencente ao sócio Carlos Miguel Barreto de Menezes, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Da transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Carlos Miguel Barreto de Menezes, a quem compete a gestão plena da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 13 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 48: — O Técnico, Ilegível.
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