CBM Engenharia & Fiscalização – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

CBM Engenharia & Fiscalização – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 47 CBM Engenharia & Fiscalização – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 27 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908514, uma entidade denominada CBM Engenharia & Fiscalização - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Carlos Miguel Barreto de Menezes, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, residente na rua José Mateus n.º 118 – 6.° Dto, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00047124S, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Abril de 2017 e válido até 5 de Abril de 2018.
Texto do artigo · p. 47 Constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação CBM Engenharia & Fiscalização - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires da Machava, n.º 500, 3.° andar.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada pelo sócio único, e que sejam cumpridos os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 47 a) Prestação de serviços de consultor de construção civil;
Número ou marcador · p. 47 b) Estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 47 c) Gestão de contratos;
Número ou marcador · p. 47 d) Fiscalização e projectos;
Número ou marcador · p. 47 e) Consultoria e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham
Texto do artigo · p. 48 um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de uma quota pertencente ao sócio Carlos Miguel Barreto de Menezes, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Da transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Carlos Miguel Barreto de Menezes, a quem compete a gestão plena da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 13 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 48 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: CBM Engenharia & Fiscalização – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 27 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908514, uma entidade denominada CBM Engenharia & Fiscalização - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: Carlos Miguel Barreto de Menezes, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, residente na rua José Mateus n.º 118 – 6.° Dto, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00047124S, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Abril de 2017 e válido até 5 de Abril de 2018.
  4. Texto do artigo, página 47: Constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  5. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação CBM Engenharia & Fiscalização - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 47: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  10. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires da Machava, n.º 500, 3.° andar.
  11. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada pelo sócio único, e que sejam cumpridos os requisitos legais necessários.
  12. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  13. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  14. Número ou marcador, página 47: a) Prestação de serviços de consultor de construção civil;
  15. Número ou marcador, página 47: b) Estudos e projectos;
  16. Número ou marcador, página 47: c) Gestão de contratos;
  17. Número ou marcador, página 47: d) Fiscalização e projectos;
  18. Número ou marcador, página 47: e) Consultoria e gestão de negócios.
  19. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
  20. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham
  21. Texto do artigo, página 48: um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  23. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 48: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de uma quota pertencente ao sócio Carlos Miguel Barreto de Menezes, correspondente a cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 48: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Da transmissão e oneração de quotas
  28. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 48: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
  30. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Da administração da sociedade
  31. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  32. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Carlos Miguel Barreto de Menezes, a quem compete a gestão plena da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  34. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 48: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  38. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 48: Maputo, 13 de Outubro de 2017.
  41. Texto do artigo, página 48: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.