Riser Tech, Limitada

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Riser Tech, Limitada

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Texto do artigo · p. 49 Riser Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 9 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914077 uma entidade, denominada Riser Tech, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Primeiro. Gomes Silva Banze, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Ndlavela, quarteirão 4, casa número 205, cidade da Matola, solteiro, com Bilhete de Identidade n.º 100104956779J, NUIT 110762429,de ora em diante designado por sócio;
Texto do artigo · p. 49 Segundo. José Falaque Tembe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Liberdade,
Texto do artigo · p. 49 quarteirão 12, casa número 148, - cidade da Matola, solteiro, com o Bilhete de Identidade n.º 110101079944B, NUIT 110510489, de ora em diante designado por sócio;
Texto do artigo · p. 49 Terceiro. Arnaldo Julião A. Faela, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro de Vale de Infulene, quarteirão 8, casa número 126 - cidade da Matola, solteiro, com o Bilhete de Identidade n.º 110200572703I, NUIT 111701385, de ora em diante designado por sócio.
Texto do artigo · p. 49 Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 49 Denominação social, sede e foro
Texto do artigo · p. 49 A sociedade funcionará sob a denominação social de Riser Tech, Limitada com sede e foro no bairro da Liberdade, quarteirão 12, rua de Maputo n.º142, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 49 Objectivo social
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objectivo social prestar serviços informáticos, nas áreas de: Design, web design, desenvolvimento de websites, concepção e anteprojecto, desenvolvimento de softwares, consultoria e outsorcing, operação de serviço de softwares,assistências técnica dos computadores; manutenções preventivas, corectivas, inspeções técnicas, projetos, execução e montagens de redes de computadores, além do fornecimento de bens e serviços ao estado e singulares, podendo exercer outras activadas desde que sejam permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social será de dezanove mil e quinhentos meticais, totalmente realizado em moeda corrente do país, dividido em número de 3 quotas (três quotas) dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) Gomes Silva Banze, com quotas no valor de seis mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 49 b) José Falaque Tembe, com quotas no valor de seis mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 49 c) Arnaldo Julião A. Faela, com quotas no valor de seis mil e quinhentos meticais.
Texto do artigo · p. 49 Parágrafo único: os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 49 Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social.
Texto do artigo · p. 49 A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 49 Administração e uso do nome comercial
Texto do artigo · p. 49 A administração da sociedade e o uso do nome comercial fica a cargo de José Falaque Tembe devidamente nomeado para o efeito, que poderá assinar particularmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, sendolhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros, inclusive bancos.
Texto do artigo · p. 49 Parágrafo único. Fica facultado ao(s) gestor(es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 49 Lucros e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 49 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios, todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros. Por força deste contrato serão consituidos reservas de 10% sobre os lucros sempre que obtiver rendimentos que justifiquem a distribuição da respectiva renda.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 49 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 49 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 49 Filiais e outras dependências
Texto do artigo · p. 49 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 49 Transferência
Texto do artigo · p. 49 A quota é intransmissível. Os sócios não poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro, a não ser nas seguintes situações:
Texto do artigo · p. 49 I – Cedência a herdeiros directos nos casos de morte;
Texto do artigo · p. 50 II – Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser absorvida pelos sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 50 Casos omissos
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do
Texto do artigo · p. 50 Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 50 Declaração
Texto do artigo · p. 50 Para os efeitos do disposto na lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali
Texto do artigo · p. 50 ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 50 E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 2 (dois) exemplares, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 13 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 50 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Riser Tech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 9 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914077 uma entidade, denominada Riser Tech, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 49: Primeiro. Gomes Silva Banze, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Ndlavela, quarteirão 4, casa número 205, cidade da Matola, solteiro, com Bilhete de Identidade n.º 100104956779J, NUIT 110762429,de ora em diante designado por sócio;
  4. Texto do artigo, página 49: Segundo. José Falaque Tembe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Liberdade,
  5. Texto do artigo, página 49: quarteirão 12, casa número 148, - cidade da Matola, solteiro, com o Bilhete de Identidade n.º 110101079944B, NUIT 110510489, de ora em diante designado por sócio;
  6. Texto do artigo, página 49: Terceiro. Arnaldo Julião A. Faela, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro de Vale de Infulene, quarteirão 8, casa número 126 - cidade da Matola, solteiro, com o Bilhete de Identidade n.º 110200572703I, NUIT 111701385, de ora em diante designado por sócio.
  7. Texto do artigo, página 49: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  8. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 49: Denominação social, sede e foro
  10. Texto do artigo, página 49: A sociedade funcionará sob a denominação social de Riser Tech, Limitada com sede e foro no bairro da Liberdade, quarteirão 12, rua de Maputo n.º142, cidade da Matola.
  11. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 49: Objectivo social
  13. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objectivo social prestar serviços informáticos, nas áreas de: Design, web design, desenvolvimento de websites, concepção e anteprojecto, desenvolvimento de softwares, consultoria e outsorcing, operação de serviço de softwares,assistências técnica dos computadores; manutenções preventivas, corectivas, inspeções técnicas, projetos, execução e montagens de redes de computadores, além do fornecimento de bens e serviços ao estado e singulares, podendo exercer outras activadas desde que sejam permitidas pela lei.
  14. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 49: Capital social
  16. Texto do artigo, página 49: O capital social será de dezanove mil e quinhentos meticais, totalmente realizado em moeda corrente do país, dividido em número de 3 quotas (três quotas) dividido entre os sócios da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 49: a) Gomes Silva Banze, com quotas no valor de seis mil e quinhentos meticais.
  18. Número ou marcador, página 49: b) José Falaque Tembe, com quotas no valor de seis mil e quinhentos meticais.
  19. Número ou marcador, página 49: c) Arnaldo Julião A. Faela, com quotas no valor de seis mil e quinhentos meticais.
  20. Texto do artigo, página 49: Parágrafo único: os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  21. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 49: Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social.
  23. Texto do artigo, página 49: A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  24. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 49: Administração e uso do nome comercial
  26. Texto do artigo, página 49: A administração da sociedade e o uso do nome comercial fica a cargo de José Falaque Tembe devidamente nomeado para o efeito, que poderá assinar particularmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, sendolhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros, inclusive bancos.
  27. Texto do artigo, página 49: Parágrafo único. Fica facultado ao(s) gestor(es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  28. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 49: Lucros e/ou prejuízos
  30. Texto do artigo, página 49: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios, todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros. Por força deste contrato serão consituidos reservas de 10% sobre os lucros sempre que obtiver rendimentos que justifiquem a distribuição da respectiva renda.
  31. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 49: Deliberações sociais
  33. Texto do artigo, página 49: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  34. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 49: Filiais e outras dependências
  36. Texto do artigo, página 49: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA NONA
  38. Texto do artigo, página 49: Transferência
  39. Texto do artigo, página 49: A quota é intransmissível. Os sócios não poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro, a não ser nas seguintes situações:
  40. Texto do artigo, página 49: I – Cedência a herdeiros directos nos casos de morte;
  41. Texto do artigo, página 50: II – Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser absorvida pelos sócios remanescentes.
  42. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA DÉCIMA
  43. Texto do artigo, página 50: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do
  45. Texto do artigo, página 50: Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  46. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  47. Texto do artigo, página 50: Declaração
  48. Texto do artigo, página 50: Para os efeitos do disposto na lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali
  49. Texto do artigo, página 50: ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  50. Texto do artigo, página 50: E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 2 (dois) exemplares, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
  51. Texto do artigo, página 50: Maputo, 13 de Outubro de 2017.
  52. Texto do artigo, página 50: — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 51: INM
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