Mozair, Limitada

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Texto do artigo · p. 9 Mozair, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 6 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901846 uma entidade, denominada Mozair, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Hilário Samuel Daniel, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1410, rés-do-chão, flat 1, na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101519651F, emitido aos vinte de Maio de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Bina Aurora Simião Laquene, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Avenida 24 de Julho, n.º 2611, 2.º andar, flat 19, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102826945S, emitido aos três de Outubro de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Mozair, Limitada, sociedade, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede em Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, criar ou
Texto do artigo · p. 9 encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços de limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços de fumigação;
Número ou marcador · p. 9 d) Distribuição de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 9 e) Importação, exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de cem por cento, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Hilário Samuel Daniel, com cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Bina Aurora Simião Laquene, com cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III São órgãos da sociedade:
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral, conselho de administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral e administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 9 e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Hilário Samuel Daniel, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio gerente têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os acionistas que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos acionistas, reunindo a totalidade do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de acionistas presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Requerem a maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e a cessão de quotas da sociedade e alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 9 a) A assinatura conjunta de pelomenos um sócio gerente;
Número ou marcador · p. 9 b) A assinatura de um director.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros ou perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 10 O ano social coincide com o ano civil e o balanço de resultados fechar-se-á com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos accionistas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o intenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso, recorrer-se-á ao consenso mútuo dos sócios, e não havendo, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Mozair, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 6 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901846 uma entidade, denominada Mozair, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Hilário Samuel Daniel, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1410, rés-do-chão, flat 1, na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101519651F, emitido aos vinte de Maio de dois mil e quinze;
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo. Bina Aurora Simião Laquene, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Avenida 24 de Julho, n.º 2611, 2.º andar, flat 19, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102826945S, emitido aos três de Outubro de dois mil e doze.
  6. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Mozair, Limitada, sociedade, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede em Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, criar ou
  11. Texto do artigo, página 9: encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de limpeza industrial;
  21. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços de fumigação;
  22. Número ou marcador, página 9: d) Distribuição de produtos diversos;
  23. Número ou marcador, página 9: e) Importação, exportação de produtos diversos.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de cem por cento, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 9: a) Hilário Samuel Daniel, com cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 9: b) Bina Aurora Simião Laquene, com cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III São órgãos da sociedade:
  32. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral, conselho de administração e representação da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral e administração)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  36. Texto do artigo, página 9: e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Hilário Samuel Daniel, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e, com plenos poderes.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio gerente têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) Os acionistas que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos acionistas, reunindo a totalidade do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de acionistas presentes.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 9: (Deliberações da assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Requerem a maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e a cessão de quotas da sociedade e alteração do pacto social.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 9: (Representação da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se pela:
  49. Número ou marcador, página 9: a) A assinatura conjunta de pelomenos um sócio gerente;
  50. Número ou marcador, página 9: b) A assinatura de um director.
  51. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  52. Texto do artigo, página 9: Dos lucros ou perdas e da dissolução da sociedade
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 9: (Lucros)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
  59. Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil e o balanço de resultados fechar-se-á com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral ordinária.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos accionistas.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  65. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o intenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  68. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso, recorrer-se-á ao consenso mútuo dos sócios, e não havendo, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  69. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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