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- Texto do artigo, página 9: Boane Brick & Roofing, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101267296, dia 12 de Dezembro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Boane Brick & Roofing, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Boane, Avenida de Namaacha, n.º 9, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) Exploração da indústria de zinco, carpintaria produção e comercialização, incluindo derivados produtos afins, construção civil e ferragem, estaleiro, imobiliária, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Prestação de serviços multidisciplinares, intermediação comercial, representação de marcas e patentes nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 9: a)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kiyara Leong Seng; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Freddy Leong Seng;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Dick Jeorge.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O segundo e o terceiro outorgantes, menores, são representados pelo senhor Gilvano Edson Leong portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853713Q.
- Número ou marcador, página 9: Três) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprementos de que necessite, nos termos e condições por ele fixado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâcias complementares que o sócio possa adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato está a cargo do sócio Edson Dick Jeorge, desde já nomeado administrador e será obrigada pela sua assinatura.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultadoas
- Texto do artigo, página 9: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Negócios com a sociedade)
- Texto do artigo, página 9: O sócio pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidaes prescritas na lei para celebração de tais negócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) O sócio pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação. Dissolussão e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos deveres para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 27 de Agosto de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 9: nico, Ilegível.
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