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Texto do artigo · p. 9 Boane Brick & Roofing, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101267296, dia 12 de Dezembro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Boane Brick & Roofing, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Boane, Avenida de Namaacha, n.º 9, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) Exploração da indústria de zinco, carpintaria produção e comercialização, incluindo derivados produtos afins, construção civil e ferragem, estaleiro, imobiliária, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Prestação de serviços multidisciplinares, intermediação comercial, representação de marcas e patentes nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 9 a)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kiyara Leong Seng; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Freddy Leong Seng;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Dick Jeorge.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O segundo e o terceiro outorgantes, menores, são representados pelo senhor Gilvano Edson Leong portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853713Q.
Número ou marcador · p. 9 Três) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 9 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprementos de que necessite, nos termos e condições por ele fixado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâcias complementares que o sócio possa adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato está a cargo do sócio Edson Dick Jeorge, desde já nomeado administrador e será obrigada pela sua assinatura.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultadoas
Texto do artigo · p. 9 fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 O sócio pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidaes prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) O sócio pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação. Dissolussão e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos deveres para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 27 de Agosto de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 9 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Boane Brick & Roofing, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101267296, dia 12 de Dezembro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Boane Brick & Roofing, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Boane, Avenida de Namaacha, n.º 9, distrito de Boane, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) Exploração da indústria de zinco, carpintaria produção e comercialização, incluindo derivados produtos afins, construção civil e ferragem, estaleiro, imobiliária, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) Prestação de serviços multidisciplinares, intermediação comercial, representação de marcas e patentes nacionais e internacionais.
  14. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  18. Texto do artigo, página 9: a)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kiyara Leong Seng; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Freddy Leong Seng;
  19. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Dick Jeorge.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) O segundo e o terceiro outorgantes, menores, são representados pelo senhor Gilvano Edson Leong portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853713Q.
  21. Número ou marcador, página 9: Três) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprementos de que necessite, nos termos e condições por ele fixado.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâcias complementares que o sócio possa adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato está a cargo do sócio Edson Dick Jeorge, desde já nomeado administrador e será obrigada pela sua assinatura.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultadoas
  34. Texto do artigo, página 9: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: (Resultados)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 9: (Negócios com a sociedade)
  41. Texto do artigo, página 9: O sócio pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidaes prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 9: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) O sócio pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação. Dissolussão e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos deveres para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
  49. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 27 de Agosto de 2020. — O Téc-
  50. Texto do artigo, página 9: nico, Ilegível.
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