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Texto do artigo · p. 9 BVJ Mozambique Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101342654, uma entidade denominada, BVJ Mozambique Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 Oldo Bacar Jamilo dos Santos, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Cahoa Bassa, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105269370J, emitido aos 24 de Abril de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Bernardo Vasco Jorge, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Namacurra, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300037701J, emitido aos 14 de Janeiro de 2020, em Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Xuxa Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o NUEL 101249352, no dia 26 de Novembro de 2019, com sede nesta cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Base Ntchinga, PH, 9 3.º andar, 4, representada neste acto pelo senhor Flávio Elísio Jane.
Texto do artigo · p. 10 Que, pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação BVJ Mozambique Mining, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e, será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Mao Tse Tung n.º 914, bairro Sommerschield, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 O objecto social da sociedade consiste no exercício da prática da mineração comercialização, transporte, logística e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde a soma de três quotas desiguais, sendo uma de sessenta por cento do capital social, correspondente a dezoito mil meticais, pertencente ao senhor Bernardo Vasco Jorge, outra de trinta por cento do capital social, correspondente a nove mil meticais, pertencente a sociedade Xuxa Servicos, Limitada e a última de dez por cento do capital social, correspondente a três mil meticais, pertencente ao senhor Oldo Bacar Jamilo dos Santos, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Alteração ao contrato da sociedade
Texto do artigo · p. 10 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão, cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial, de quotas são livres entre sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter-vivo, a exercer no prazo de
Texto do artigo · p. 10 trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será representada e exercida pelos sócios Bernardo Vasco Jorge, Oldo Bacar Jamilo dos Santos representante da Xuxa Serviços, Limitada, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração será remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) Para que a sociedade fique validamente, obriga nos seus actos e contratos, sempre necessário a assinatura dos administradores ou assinatura do mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Qualquer dos administradores pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte no outro administrador, para actos de gestão corrente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objeto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 Os sócios poderão fazer-se representar por mandatários nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e contas de resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 10 Os lucros líquidos apurados e aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) Vinte por cento para reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) O restante para dividendos aos sócios não podendo ser inferior a vinte e cinco por cento nem superior a setenta e cinco por cento, salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução da sociedade e dos casos omissos
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: BVJ Mozambique Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101342654, uma entidade denominada, BVJ Mozambique Mining, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Oldo Bacar Jamilo dos Santos, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Cahoa Bassa, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105269370J, emitido aos 24 de Abril de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 9: Bernardo Vasco Jorge, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Namacurra, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300037701J, emitido aos 14 de Janeiro de 2020, em Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 9: Xuxa Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o NUEL 101249352, no dia 26 de Novembro de 2019, com sede nesta cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Base Ntchinga, PH, 9 3.º andar, 4, representada neste acto pelo senhor Flávio Elísio Jane.
  7. Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação BVJ Mozambique Mining, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e, será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Mao Tse Tung n.º 914, bairro Sommerschield, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 10: Objecto
  16. Texto do artigo, página 10: O objecto social da sociedade consiste no exercício da prática da mineração comercialização, transporte, logística e outros serviços afins.
  17. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 10: Capital social
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde a soma de três quotas desiguais, sendo uma de sessenta por cento do capital social, correspondente a dezoito mil meticais, pertencente ao senhor Bernardo Vasco Jorge, outra de trinta por cento do capital social, correspondente a nove mil meticais, pertencente a sociedade Xuxa Servicos, Limitada e a última de dez por cento do capital social, correspondente a três mil meticais, pertencente ao senhor Oldo Bacar Jamilo dos Santos, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: Alteração ao contrato da sociedade
  23. Texto do artigo, página 10: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: Divisão, cessão e oneração de quotas
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial, de quotas são livres entre sócios.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter-vivo, a exercer no prazo de
  28. Texto do artigo, página 10: trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
  29. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: Administração
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será representada e exercida pelos sócios Bernardo Vasco Jorge, Oldo Bacar Jamilo dos Santos representante da Xuxa Serviços, Limitada, respectivamente.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração será remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  36. Número ou marcador, página 10: Um) Para que a sociedade fique validamente, obriga nos seus actos e contratos, sempre necessário a assinatura dos administradores ou assinatura do mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer dos administradores pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte no outro administrador, para actos de gestão corrente.
  38. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objeto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, finanças ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  42. Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão fazer-se representar por mandatários nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  43. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 10: Balanço e contas de resultados
  46. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 10: Distribuição dos lucros
  50. Texto do artigo, página 10: Os lucros líquidos apurados e aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
  51. Número ou marcador, página 10: a) Vinte por cento para reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
  52. Número ou marcador, página 10: b) O restante para dividendos aos sócios não podendo ser inferior a vinte e cinco por cento nem superior a setenta e cinco por cento, salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade e dos casos omissos
  55. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
  57. Número ou marcador, página 10: Três) Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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