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- Texto do artigo, página 10: Catuane Game Reserve, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por constituição a 7 de Agosto de 2020, da sociedade Catuane Game Reserve, Limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 101368572 no dia 12 de Agosto de 2020, foi devidamente constituída a sociedade Catuane Game Reserve, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade quem tem a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: Entre:
- Texto do artigo, página 10: Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M001948834, emitido aos 21 de Junho de 2016, pelo Governo da República da África do Sul; e
- Texto do artigo, página 10: Margarida Oliveira da Silva, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido aos 30 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Catuane Game Reserve, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial
- Texto do artigo, página 11: por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung n.º 83, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de conservação e utlização sustentável de fauna bravia incluindo caça, ecoturismo, venda de animais e seus derivados, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividade e importação e exportação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas peças e acessórios que os acompanhem.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e as decisões sejam aprovadas pelo conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrick Conrad Pretorius.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 11: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 11: Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 17 de Julho de 2024, o sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Téc-nico, Ilegível.
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