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Texto do artigo · p. 11 Centro Infantil da Circular, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101369986, uma entidade denominada, Centro Infantil da Circular, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É constituída a presente sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pela: ENG – SERV, Construção Civil e Metalomecânica, Limitada., sociedade por quotas de responsabilidade limita com a sede no bairro Namitiwi, EN1, Anchilo sede, província de Nampula, com o capital social de 2.000.000,00MT, constituída aos 23 de Junho de 2020, matriculada na conservatória das Entidades legal com o n.º 1013400678, representada pelo seu administrador Anafi Luciano; e
Texto do artigo · p. 11 Anafi Luciano, solteiro maior natural de Malema e residente no quarteirão 25, casa 289, Matola A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819569F de 5 de Junho de 2019, emitido pela Direcção de Identificação civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 A presenta sociedade por quotas rege-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação sede e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil da Circular, Limitada, tem a sua sede no bairro Namitiwi, EN, Anchilo Nampula e a sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início e a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo cidade ou fora dela e poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objectivo a intervenção na prestação de serviços relacionados com cuidados infantis as crianças dos 0 aos 5 anos de idade, assegurando nomeadamente a boa higiene, alimentação equilibrada qualitativamente e
Texto do artigo · p. 12 quantitativamente, a educação nas diferentes faixas etárias retro mencionadas, a brinquedo terapia e por fim um bom crescimento integrado da criança.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capitulo social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil de meticais, dividido em duas quotas iguais no valor nominal de vinte e cinco mil meticais e representativas de vinte e cinco por cento do capital social e pertencente aos ENG-SERV, Construção Civil e Metalomecânica, Limitada e Anafi Luciano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Suplementos
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suplemento a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 12 A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente complete ao sócio, Anafi Luciano, que desde já fica nomedo administrador com dispensa da caução, sendo suficiente a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos, documentos, e contractos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 As assembleias gerais são convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com 8 dias de antecedência pelo menos, salvo aos casos que a lei exige outras formas de convocação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Balanço
Texto do artigo · p. 12 Os balanços sociais são encerrados em 31 de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por ele acusados serão retidos 5 por cento para o fundo de reserva legal e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade das sócias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Liquidatário
Texto do artigo · p. 12 Dissolvendo-se a sociedade todos os sócios serão liquidados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 31 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Centro Infantil da Circular, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101369986, uma entidade denominada, Centro Infantil da Circular, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É constituída a presente sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pela: ENG – SERV, Construção Civil e Metalomecânica, Limitada., sociedade por quotas de responsabilidade limita com a sede no bairro Namitiwi, EN1, Anchilo sede, província de Nampula, com o capital social de 2.000.000,00MT, constituída aos 23 de Junho de 2020, matriculada na conservatória das Entidades legal com o n.º 1013400678, representada pelo seu administrador Anafi Luciano; e
  4. Texto do artigo, página 11: Anafi Luciano, solteiro maior natural de Malema e residente no quarteirão 25, casa 289, Matola A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819569F de 5 de Junho de 2019, emitido pela Direcção de Identificação civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 11: A presenta sociedade por quotas rege-se-á pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: Denominação sede e duração
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil da Circular, Limitada, tem a sua sede no bairro Namitiwi, EN, Anchilo Nampula e a sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início e a partir da data do registo.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo cidade ou fora dela e poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: Objecto
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objectivo a intervenção na prestação de serviços relacionados com cuidados infantis as crianças dos 0 aos 5 anos de idade, assegurando nomeadamente a boa higiene, alimentação equilibrada qualitativamente e
  13. Texto do artigo, página 12: quantitativamente, a educação nas diferentes faixas etárias retro mencionadas, a brinquedo terapia e por fim um bom crescimento integrado da criança.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: Capital social
  16. Texto do artigo, página 12: O capitulo social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil de meticais, dividido em duas quotas iguais no valor nominal de vinte e cinco mil meticais e representativas de vinte e cinco por cento do capital social e pertencente aos ENG-SERV, Construção Civil e Metalomecânica, Limitada e Anafi Luciano.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: Suplementos
  19. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suplemento a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomarem em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  22. Texto do artigo, página 12: A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente complete ao sócio, Anafi Luciano, que desde já fica nomedo administrador com dispensa da caução, sendo suficiente a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos, documentos, e contractos.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  25. Texto do artigo, página 12: As assembleias gerais são convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com 8 dias de antecedência pelo menos, salvo aos casos que a lei exige outras formas de convocação.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 12: Balanço
  28. Texto do artigo, página 12: Os balanços sociais são encerrados em 31 de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por ele acusados serão retidos 5 por cento para o fundo de reserva legal e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade das sócias.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 12: Liquidatário
  34. Texto do artigo, página 12: Dissolvendo-se a sociedade todos os sócios serão liquidados.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
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