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Texto do artigo · p. 12 CIS – Catering International Serviços – Nacala, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dez de Agosto de dois mil e vinte, da CIS – Catering International Serviços – Nacala, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100366851, procedeu-se a cessão de quotas e, por consêquencia, alteração da estrutura societária e alteração de disposições estatutarias. Em consequência das deliberações, altera-se a cláusula quarta (capital social) e republicam-se as demais disposições dos estatutos, que passam ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade possui a denominação CIS – Catering International Serviços – Nacala, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede no endereço: Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar, CCIFM, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante simples deliberação da administração, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Serviços de catering para empresas de petróleo & gás, mineração, energia e sector de infraestrutura;
Número ou marcador · p. 12 b) Organização e gestão de todas as actividades relacionadas com as necessidades acampamentos remotos em terra ou em locais offshore;
Número ou marcador · p. 12 c) Fornecimento de alimentos, preparação e entrega de refeições em conformidade com as normas internacionais;
Número ou marcador · p. 12 d) Contratação e treinamento de pessoal local para o exercício da atividade de catering;
Número ou marcador · p. 12 e) Manutenção dos acampamentos e serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 12 f) Organização de todas as actividades relacionadas com os serviços a serem prestados nos acampamentos remotos em terra e locais offshore;
Número ou marcador · p. 12 g) Comércio a grosso e a retalho de produtos; e
Número ou marcador · p. 12 h) Importação e exportação de produtos, incluídos os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objeto social, desde que devidamente licenciada, incluindo celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou exonerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 12 a)1 (uma) quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 80,0% (oitenta por cento) do capital social, subscrita e realizada pela CIS Middle East FZ LLC; e,
Número ou marcador · p. 12 b) 1 (uma) quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20,0% (vinte por cento) do capital social, subscrita e realizada por CIS – Catering International & Services S.A.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou a outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registrada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 13 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 (Exoneração de sócios e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 (Morte, incapacidade ou divórcio de sócios)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, incapacidade ou divórcio de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer
Texto do artigo · p. 13 outro sítio, desde que no território nacional, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão também tomar decisões por deliberação escrita para todos os assuntos que sejam da competência da assembleia geral, caso em que os sócios devem declarar por escrito o sentido do seu voto, que deverá estar devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade. Estas deliberações consideram-se tomadas na data em que seja recebida na sociedade e terão o mesmo efeito que as decisões tomadas em reuniões de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registrada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à Administração e por este recebida até às 17:00h do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral, pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Votação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios podem votar com procuração e, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do
Texto do artigo · p. 13 pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Aos administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto social da sociedade e assinar todos os actos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores são eleitos, por regra, por um período de 3 (três) anos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 13 a) Assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente; ou
Número ou marcador · p. 13 b) Assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A outorga de procuração em nome da sociedade somente poderá ser feita, desde que:
Número ou marcador · p. 13 a) Assinada por qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 13 b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e, c)Especifique os actos a serem praticados.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 (Comunicações)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os endereços dos sócios, aqui constantes, serão válidos para o encaminhamento de quaisquer notificações relacionadas à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para esse fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os Sócios comunicar à sociedade sobre quaisquer alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: CIS – Catering International Serviços – Nacala, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dez de Agosto de dois mil e vinte, da CIS – Catering International Serviços – Nacala, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100366851, procedeu-se a cessão de quotas e, por consêquencia, alteração da estrutura societária e alteração de disposições estatutarias. Em consequência das deliberações, altera-se a cláusula quarta (capital social) e republicam-se as demais disposições dos estatutos, que passam ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade possui a denominação CIS – Catering International Serviços – Nacala, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede no endereço: Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar, CCIFM, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da administração.
  7. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação da administração, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Serviços de catering para empresas de petróleo & gás, mineração, energia e sector de infraestrutura;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Organização e gestão de todas as actividades relacionadas com as necessidades acampamentos remotos em terra ou em locais offshore;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Fornecimento de alimentos, preparação e entrega de refeições em conformidade com as normas internacionais;
  17. Número ou marcador, página 12: d) Contratação e treinamento de pessoal local para o exercício da atividade de catering;
  18. Número ou marcador, página 12: e) Manutenção dos acampamentos e serviços relacionados;
  19. Número ou marcador, página 12: f) Organização de todas as actividades relacionadas com os serviços a serem prestados nos acampamentos remotos em terra e locais offshore;
  20. Número ou marcador, página 12: g) Comércio a grosso e a retalho de produtos; e
  21. Número ou marcador, página 12: h) Importação e exportação de produtos, incluídos os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objeto social, desde que devidamente licenciada, incluindo celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou exonerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  23. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  25. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  27. Texto do artigo, página 12: a)1 (uma) quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 80,0% (oitenta por cento) do capital social, subscrita e realizada pela CIS Middle East FZ LLC; e,
  28. Número ou marcador, página 12: b) 1 (uma) quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20,0% (vinte por cento) do capital social, subscrita e realizada por CIS – Catering International & Services S.A.
  29. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  30. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou a outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  34. Texto do artigo, página 13: (Divisão e transmissão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registrada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  37. Número ou marcador, página 13: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  38. Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  39. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  40. Texto do artigo, página 13: (Exoneração de sócios e amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  42. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
  43. Texto do artigo, página 13: (Morte, incapacidade ou divórcio de sócios)
  44. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, incapacidade ou divórcio de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
  46. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  48. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
  49. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer
  51. Texto do artigo, página 13: outro sítio, desde que no território nacional, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  52. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão também tomar decisões por deliberação escrita para todos os assuntos que sejam da competência da assembleia geral, caso em que os sócios devem declarar por escrito o sentido do seu voto, que deverá estar devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade. Estas deliberações consideram-se tomadas na data em que seja recebida na sociedade e terão o mesmo efeito que as decisões tomadas em reuniões de assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 13: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registrada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  55. Número ou marcador, página 13: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  56. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  57. Texto do artigo, página 13: (Representação em assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 13: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à Administração e por este recebida até às 17:00h do último dia útil anterior à data da sessão.
  59. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral, pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita.
  60. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  61. Texto do artigo, página 13: (Votação)
  62. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
  63. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  64. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  65. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios podem votar com procuração e, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do
  66. Texto do artigo, página 13: pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  67. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  68. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  69. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 13: Dois) Aos administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto social da sociedade e assinar todos os actos.
  71. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores são eleitos, por regra, por um período de 3 (três) anos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  72. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade obriga-se pela:
  74. Número ou marcador, página 13: a) Assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente; ou
  75. Número ou marcador, página 13: b) Assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
  76. Número ou marcador, página 13: Seis) A outorga de procuração em nome da sociedade somente poderá ser feita, desde que:
  77. Número ou marcador, página 13: a) Assinada por qualquer dos administradores;
  78. Número ou marcador, página 13: b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e, c)Especifique os actos a serem praticados.
  79. Número ou marcador, página 13: Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
  80. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  81. Texto do artigo, página 13: (Contas)
  82. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  83. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  84. Número ou marcador, página 13: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  85. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  86. Texto do artigo, página 14: (Resultados)
  87. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  88. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  90. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  91. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  92. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  93. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  95. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  96. Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  97. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  98. Texto do artigo, página 14: (Comunicações)
  99. Número ou marcador, página 14: Um) Os endereços dos sócios, aqui constantes, serão válidos para o encaminhamento de quaisquer notificações relacionadas à sociedade.
  100. Número ou marcador, página 14: Dois) Para esse fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os Sócios comunicar à sociedade sobre quaisquer alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
  101. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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