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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Criart Produções, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101379639, uma entidade denominada, Criart Produções, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: A pessoa jurídica Criart Produções Limitada, neste acto representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
- Texto do artigo, página 14: Simão Daniel de Abreu Mauelele, nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301198203P, residente no bairro 25 de Junho, rua 6, casa n.º 794, Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Edson Miguel Abreu Mauelele, nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500694413S, residente no bairro 25 de Junho, rua 6, casa n.º 794, Maputo; doravante denominados sócios, resolvem, de comum e justo acordo, constituir uma sociedade empresarial limitada, que será rígida pelas normas própria de Direito e pelas cláusulas a seguir expostas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adoptara a denominação empresarial de Criart Produções, Limitada e tem sua sede no bairro – Fafetine, quarteirão n.º 8, celula C, casa n.º 10, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) Esta sociedade terá com objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Criação e produção de animações para o meio digital 2D e 3D;
- Número ou marcador, página 14: b) Storyboard, Ilustrações, criação de personagens, banda desenhada, produção gráfica, design digital;
- Número ou marcador, página 14: c) Criação e pintura de murais com tinta ou com tijoleira.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades desde esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil
- Texto do artigo, página 15: meticais), devidos em duas partes iguais, nomeadamente Simão Daniel de Abreu Mauelele, com 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% das cotas e Edson Miguel de Abreu Mauelele, com 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% das cotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade ficará a cargo dos sócios Edson Miguel de Abreu Mauelele e Simão Daniel de Abreu Mauelele, como sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: Como estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Foro
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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