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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: DPM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354792, uma entidade denominada, DPM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Edna Evelice Barreto Monteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidadde n.º 110100126502C, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza, quarteirão n.° 2, casa n.° 285, constitui uma sociedade unipessoal, mediante as cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome DPM – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, quarteirão n.° 2, casa n.° 285 e tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto, designadamente representação comercial e enginharia, fornecimento de produtos químicos, recursos minerais e energias renováveis, prestação em várias áreas como importação e exportação que não sejam contrárias as leis vigentes no território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Edna Evelice Barreto Monteiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Participações)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade podera participar no capital social de outras sociedades, mesmo com o objecto diferente do seu e em sociedades
- Texto do artigo, página 15: reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência, uso do nome comercial e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e uso da denominação social ficarão a cargo da sócia única Edna Evelice Barreto Monteiro, que assinará individualmente, podendo representalá perante instituições públicas e privadas, inclusive bancos, sendo-lhe permitido no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor próprio ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que se mostrar omisso, regularão as disposições legais aplicáveis sobre esta matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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