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Texto do artigo · p. 15 DPM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354792, uma entidade denominada, DPM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Edna Evelice Barreto Monteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidadde n.º 110100126502C, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza, quarteirão n.° 2, casa n.° 285, constitui uma sociedade unipessoal, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o nome DPM – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, quarteirão n.° 2, casa n.° 285 e tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto, designadamente representação comercial e enginharia, fornecimento de produtos químicos, recursos minerais e energias renováveis, prestação em várias áreas como importação e exportação que não sejam contrárias as leis vigentes no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Edna Evelice Barreto Monteiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Participações)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade podera participar no capital social de outras sociedades, mesmo com o objecto diferente do seu e em sociedades
Texto do artigo · p. 15 reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência, uso do nome comercial e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade e uso da denominação social ficarão a cargo da sócia única Edna Evelice Barreto Monteiro, que assinará individualmente, podendo representalá perante instituições públicas e privadas, inclusive bancos, sendo-lhe permitido no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor próprio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que se mostrar omisso, regularão as disposições legais aplicáveis sobre esta matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: DPM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354792, uma entidade denominada, DPM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Edna Evelice Barreto Monteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidadde n.º 110100126502C, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza, quarteirão n.° 2, casa n.° 285, constitui uma sociedade unipessoal, mediante as cláusulas e condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome DPM – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, quarteirão n.° 2, casa n.° 285 e tem duração indeterminada.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto, designadamente representação comercial e enginharia, fornecimento de produtos químicos, recursos minerais e energias renováveis, prestação em várias áreas como importação e exportação que não sejam contrárias as leis vigentes no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Edna Evelice Barreto Monteiro.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Participações)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade podera participar no capital social de outras sociedades, mesmo com o objecto diferente do seu e em sociedades
  16. Texto do artigo, página 15: reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Gerência, uso do nome comercial e representação da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e uso da denominação social ficarão a cargo da sócia única Edna Evelice Barreto Monteiro, que assinará individualmente, podendo representalá perante instituições públicas e privadas, inclusive bancos, sendo-lhe permitido no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor próprio ou de terceiros.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que se mostrar omisso, regularão as disposições legais aplicáveis sobre esta matéria na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 15: Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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