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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: E&D Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101378926, uma entidade denominada, E&D Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Entre:
- Texto do artigo, página 15: Egídio Daniel Quidione Cueteia, solteiro, maior, natural de Nampula residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100194358F, emitido pela Direcção de Identificação civil da Cidade de Maputo, aos 3 de Novembro 2015 valido, adiante designado primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 15: Daniel Reinaldo Guidione Cueteia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301622969F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 15 de Novembro 2016, adiante designado segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de E&D Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Emília Dausse,
- Texto do artigo, página 16: n.º 8, 2067, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria e prestação de serviços e fornecimento de bens, importação e distribuição produtos farmacêuticos e material médicocirúrgico.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade ou ainda, deter participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social e sua divisão)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Egídio Daniel Quidione Cueteia;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Reinaldo Guidione Cueteia.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, dentro e fora do território nacional, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, serão exercidas pelos sócios, Egídio Daniel Quidione Cueteia e Daniel Reinaldo Guidione Cueteia, os quais desde já ficam nomeados como administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão delegar um ou mais procuradores, agentes, e ou representantes legais para a prática de actos de gestão ou representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 31 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
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