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Texto do artigo · p. 15 E&D Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101378926, uma entidade denominada, E&D Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Egídio Daniel Quidione Cueteia, solteiro, maior, natural de Nampula residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100194358F, emitido pela Direcção de Identificação civil da Cidade de Maputo, aos 3 de Novembro 2015 valido, adiante designado primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 15 Daniel Reinaldo Guidione Cueteia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301622969F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 15 de Novembro 2016, adiante designado segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de E&D Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Emília Dausse,
Texto do artigo · p. 16 n.º 8, 2067, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria e prestação de serviços e fornecimento de bens, importação e distribuição produtos farmacêuticos e material médicocirúrgico.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade ou ainda, deter participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e sua divisão)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Egídio Daniel Quidione Cueteia;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Reinaldo Guidione Cueteia.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, dentro e fora do território nacional, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, serão exercidas pelos sócios, Egídio Daniel Quidione Cueteia e Daniel Reinaldo Guidione Cueteia, os quais desde já ficam nomeados como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores poderão delegar um ou mais procuradores, agentes, e ou representantes legais para a prática de actos de gestão ou representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 31 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: E&D Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101378926, uma entidade denominada, E&D Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Egídio Daniel Quidione Cueteia, solteiro, maior, natural de Nampula residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100194358F, emitido pela Direcção de Identificação civil da Cidade de Maputo, aos 3 de Novembro 2015 valido, adiante designado primeiro outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 15: Daniel Reinaldo Guidione Cueteia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301622969F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 15 de Novembro 2016, adiante designado segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de E&D Investimentos, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Emília Dausse,
  11. Texto do artigo, página 16: n.º 8, 2067, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local.
  12. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria e prestação de serviços e fornecimento de bens, importação e distribuição produtos farmacêuticos e material médicocirúrgico.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade ou ainda, deter participações sociais noutras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social e sua divisão)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Egídio Daniel Quidione Cueteia;
  23. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Reinaldo Guidione Cueteia.
  24. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, dentro e fora do território nacional, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, serão exercidas pelos sócios, Egídio Daniel Quidione Cueteia e Daniel Reinaldo Guidione Cueteia, os quais desde já ficam nomeados como administradores da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão delegar um ou mais procuradores, agentes, e ou representantes legais para a prática de actos de gestão ou representação da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  29. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  33. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 16: Maputo, 31 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
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