Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Empresa de Transporte Monte Parapato – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que a Empresa de Transporte Monte Parapato – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede, no bairro da Malhazine, casa n.º 33, quarteirão 7, rua 13, no Distrito Urbano de Kamubukwana, na cidade de Maputo, foi matriculada sob o NUEL 101377741, do dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, em anexo o contrato que rege a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é designada por Empresa de Transportes Monte Parapato – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhazine, casa n.º 33, quarteirão 7, rua 13, no Distrito Urbano de Kamubukwana, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto exercer actividades nas áreas de importação, exportação e transporte semi-colectivo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, o senhor Mateus Rungo, solteiro, maio, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 1104663554Q, emitido aos 17 de Março de 2014, residente no quarteirão 4, casa n.º 75, bairro Mafuiane, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecida por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão e participação social)
- Texto do artigo, página 17: Acessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por decisão unilateral do sócio único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução será exercido pelo sócio Mateus Rungo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Morte interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros se estes forem menores os mesmos terão direito a receber da sociedade o respectivo valor.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Sendo maiores os herdeiros deverão manifestar a intenção de continuarem na sociedade no prazo de 6 (seis) meses após a sua notificação.
- Número ou marcador, página 17: Três) Caso não haja herdeiros, a sociedade extinguir-se-á com a morte interdição ou inabilitação do sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o regime Jurídico aplicável às sociedades unipessoais, subsidiariamente aplicar-se-á a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.