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Texto do artigo · p. 16 Empresa de Transporte Monte Parapato – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que a Empresa de Transporte Monte Parapato – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede, no bairro da Malhazine, casa n.º 33, quarteirão 7, rua 13, no Distrito Urbano de Kamubukwana, na cidade de Maputo, foi matriculada sob o NUEL 101377741, do dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, em anexo o contrato que rege a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é designada por Empresa de Transportes Monte Parapato – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhazine, casa n.º 33, quarteirão 7, rua 13, no Distrito Urbano de Kamubukwana, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto exercer actividades nas áreas de importação, exportação e transporte semi-colectivo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, o senhor Mateus Rungo, solteiro, maio, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 1104663554Q, emitido aos 17 de Março de 2014, residente no quarteirão 4, casa n.º 75, bairro Mafuiane, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecida por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e participação social)
Texto do artigo · p. 17 Acessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por decisão unilateral do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução será exercido pelo sócio Mateus Rungo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Morte interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros se estes forem menores os mesmos terão direito a receber da sociedade o respectivo valor.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sendo maiores os herdeiros deverão manifestar a intenção de continuarem na sociedade no prazo de 6 (seis) meses após a sua notificação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Caso não haja herdeiros, a sociedade extinguir-se-á com a morte interdição ou inabilitação do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o regime Jurídico aplicável às sociedades unipessoais, subsidiariamente aplicar-se-á a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Empresa de Transporte Monte Parapato – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que a Empresa de Transporte Monte Parapato – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede, no bairro da Malhazine, casa n.º 33, quarteirão 7, rua 13, no Distrito Urbano de Kamubukwana, na cidade de Maputo, foi matriculada sob o NUEL 101377741, do dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, em anexo o contrato que rege a sociedade.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade é designada por Empresa de Transportes Monte Parapato – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhazine, casa n.º 33, quarteirão 7, rua 13, no Distrito Urbano de Kamubukwana, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto exercer actividades nas áreas de importação, exportação e transporte semi-colectivo.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, o senhor Mateus Rungo, solteiro, maio, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 1104663554Q, emitido aos 17 de Março de 2014, residente no quarteirão 4, casa n.º 75, bairro Mafuiane, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecida por lei.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Cessão e participação social)
  20. Texto do artigo, página 17: Acessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por decisão unilateral do sócio único.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 17: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução será exercido pelo sócio Mateus Rungo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 17: (Morte interdição ou inabilitação)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros se estes forem menores os mesmos terão direito a receber da sociedade o respectivo valor.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) Sendo maiores os herdeiros deverão manifestar a intenção de continuarem na sociedade no prazo de 6 (seis) meses após a sua notificação.
  29. Número ou marcador, página 17: Três) Caso não haja herdeiros, a sociedade extinguir-se-á com a morte interdição ou inabilitação do sócio.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  32. Texto do artigo, página 17: Em tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o regime Jurídico aplicável às sociedades unipessoais, subsidiariamente aplicar-se-á a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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