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Texto do artigo · p. 17 ERNOL Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374343, uma entidade denominada ERNOL Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Ernesto Samuel Matável, de nacionalidade moçambicana, casado com Maria Luísa Afonso Matavela, em regime de comunhão de bens, natural de gaza, Manjacaze, residente no bairro Patrice Lumumba, rua 21342, quarteirão 1, n.º 72, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500488N, emitido pelo Arquivo de identificação de Maputo aos 1 de Fevereiro de 2013;
Texto do artigo · p. 17 Olga Higino de Azambuja Lamas de nacionalidade moçambicana, casada com Miguel Lúzara Nhamposse em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, rua D, n.º 9 cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100217181, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 18 de Julho de 2013.
Texto do artigo · p. 17 Que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regera se á pelos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de ERNOL Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, no bairro de Infulene, rua das Flores n.º 21.305, Infulene, bairro Patrice Lumumba, cidade de Matola podendo abrir ou fechar delegações sucursais ou outras forma de representação social em qualquer parte do território nacional desde que assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício e exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Limpeza e conservação de edifícios;
Número ou marcador · p. 17 b) Estrutura de betão armado;
Número ou marcador · p. 17 c) Estrutura metálica;
Número ou marcador · p. 17 d) Trabalhos de alvenaria;
Número ou marcador · p. 17 e) Trabalhos de carpintaria;
Número ou marcador · p. 17 f) Caixilharia metálica e vidros;
Número ou marcador · p. 17 g) Trabalhos de serralharia civil;
Número ou marcador · p. 17 h) Pintura e outros revestimentos correntes;
Número ou marcador · p. 17 i) Impermeabilização e isolamento de ar;
Número ou marcador · p. 17 j) Instalação de iluminação e serviços;
Número ou marcador · p. 17 k) Canalização de águas, esgotos e drenagens;
Número ou marcador · p. 17 l) Parque e ajardinamentos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações da parte das autoridades competentes
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma uma no valor de cinco milhões de meticais pertencentes ao sócio Ernesto Samuel Matavela, igual valor pertencente a sócia Olga Higino de Azambuja Lamas Nhamposse.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não são elegíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 17 a) Se qualquer cota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a previa autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) A amortização deve ser decidida no prazo máximo de noventa dias a partir da data em que a sociedade tiver tido conhecimento que lhe der causa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles em que a todos represente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Reserva- se aos sócios ou à assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A não aceitação por parte dos sócios ou da assembleia geral conforme o desposto no numero anterior implicará a liquidação a favor dos herdeiros daquela participação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e a administração da sociedade a sua representação em juízo e forma dela activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por ambos os sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos que não digam respeito as operações sócias, designadamente em letras de favor, fiança ou abonação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral dos sócios reúnese em sessão ordinárias, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercícios anteriores e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado e em sessão extraordinário sempre que necessária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O balanço de costas de resultados fechar- se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros de cada exercício dedur-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de ressalva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprindo o desconto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e pelo acordo entre os sócios, e em caso de dissolução da sociedade todos os sócios serão liquidatário procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo a que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Em todo omisso esta sociedade regular-se-á nos ternos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier aprovar.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 18 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: ERNOL Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374343, uma entidade denominada ERNOL Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Ernesto Samuel Matável, de nacionalidade moçambicana, casado com Maria Luísa Afonso Matavela, em regime de comunhão de bens, natural de gaza, Manjacaze, residente no bairro Patrice Lumumba, rua 21342, quarteirão 1, n.º 72, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500488N, emitido pelo Arquivo de identificação de Maputo aos 1 de Fevereiro de 2013;
  4. Texto do artigo, página 17: Olga Higino de Azambuja Lamas de nacionalidade moçambicana, casada com Miguel Lúzara Nhamposse em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, rua D, n.º 9 cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100217181, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 18 de Julho de 2013.
  5. Texto do artigo, página 17: Que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regera se á pelos artigos seguintes
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de ERNOL Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, no bairro de Infulene, rua das Flores n.º 21.305, Infulene, bairro Patrice Lumumba, cidade de Matola podendo abrir ou fechar delegações sucursais ou outras forma de representação social em qualquer parte do território nacional desde que assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações de quem de direito.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de registo da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício e exploração das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Limpeza e conservação de edifícios;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Estrutura de betão armado;
  20. Número ou marcador, página 17: c) Estrutura metálica;
  21. Número ou marcador, página 17: d) Trabalhos de alvenaria;
  22. Número ou marcador, página 17: e) Trabalhos de carpintaria;
  23. Número ou marcador, página 17: f) Caixilharia metálica e vidros;
  24. Número ou marcador, página 17: g) Trabalhos de serralharia civil;
  25. Número ou marcador, página 17: h) Pintura e outros revestimentos correntes;
  26. Número ou marcador, página 17: i) Impermeabilização e isolamento de ar;
  27. Número ou marcador, página 17: j) Instalação de iluminação e serviços;
  28. Número ou marcador, página 17: k) Canalização de águas, esgotos e drenagens;
  29. Número ou marcador, página 17: l) Parque e ajardinamentos.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações da parte das autoridades competentes
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma uma no valor de cinco milhões de meticais pertencentes ao sócio Ernesto Samuel Matavela, igual valor pertencente a sócia Olga Higino de Azambuja Lamas Nhamposse.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) Não são elegíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  41. Número ou marcador, página 17: a) Se qualquer cota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a previa autorização da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 18: b) A amortização deve ser decidida no prazo máximo de noventa dias a partir da data em que a sociedade tiver tido conhecimento que lhe der causa.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  45. Número ou marcador, página 18: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles em que a todos represente.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) Reserva- se aos sócios ou à assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 18: Três) A não aceitação por parte dos sócios ou da assembleia geral conforme o desposto no numero anterior implicará a liquidação a favor dos herdeiros daquela participação.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral e representação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a administração da sociedade a sua representação em juízo e forma dela activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por ambos os sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos que não digam respeito as operações sócias, designadamente em letras de favor, fiança ou abonação.
  52. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral dos sócios reúnese em sessão ordinárias, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercícios anteriores e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado e em sessão extraordinário sempre que necessária.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
  55. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 18: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no início das actividades da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 18: Três) O balanço de costas de resultados fechar- se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas de resultados)
  60. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros de cada exercício dedur-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de ressalva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  61. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprindo o desconto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respetivas quotas.
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e pelo acordo entre os sócios, e em caso de dissolução da sociedade todos os sócios serão liquidatário procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo a que for deliberado em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 18: Em todo omisso esta sociedade regular-se-á nos ternos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier aprovar.
  67. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Téc-
  68. Texto do artigo, página 18: nico, Ilegível.
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