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- Texto do artigo, página 18: Home Mart 2020, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a treze de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões novecentos e trinta e seis mil novecentos e trinta e trinta e três, a cargo da conservadora e notária técnica Aida Zélia Augusto Mucore, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Home Mart 2020, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 18: Mohamed Yusuf Shire, de nacionalidade somaliana, residente na rua da Cidade de Moçambique, na província de Nampula, titular do DIRE n.º 03CG00009466F, emitido a 10 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Migração de Nampula; e
- Texto do artigo, página 18: Abdirahaman Mohamed Gure, de nacionalidade etíope, residente na Rua dos Poetas, na província de Nampula, titular do DIRE n.º 03SO00023159J, emitido a 19 de Abril de 2017, pelos Serviços de Migração de Nampula.
- Texto do artigo, página 18: Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a denominação Home Mart 2020, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios solidários, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto exercício de actividades de comércio geral a retalho e a grosso e importação de mercadoria bem como qualquer outra actividade em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e setecentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, de 1.890.000,00MT (um milhão, oitocentos e noventa mil meticais), para sócio Mohamed Yussuf Shire, e 810.000,00MT (oitocentos e dez mil meticais), para o sócio Abdirahman Mohamed Gure.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que acharem benéficas à empresa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Mohamed Yussuf Shire, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios terão a remuneração de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), sendo 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) para o sócio administrador Mohamed Gure, que pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como renda, água, luz, imposto, telefone fixo e telefonia móvel, que vão ser suportadas pela sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 13 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
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