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Texto do artigo · p. 18 Home Mart 2020, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a treze de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões novecentos e trinta e seis mil novecentos e trinta e trinta e três, a cargo da conservadora e notária técnica Aida Zélia Augusto Mucore, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Home Mart 2020, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 18 Mohamed Yusuf Shire, de nacionalidade somaliana, residente na rua da Cidade de Moçambique, na província de Nampula, titular do DIRE n.º 03CG00009466F, emitido a 10 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Migração de Nampula; e
Texto do artigo · p. 18 Abdirahaman Mohamed Gure, de nacionalidade etíope, residente na Rua dos Poetas, na província de Nampula, titular do DIRE n.º 03SO00023159J, emitido a 19 de Abril de 2017, pelos Serviços de Migração de Nampula.
Texto do artigo · p. 18 Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a denominação Home Mart 2020, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios solidários, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto exercício de actividades de comércio geral a retalho e a grosso e importação de mercadoria bem como qualquer outra actividade em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e setecentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, de 1.890.000,00MT (um milhão, oitocentos e noventa mil meticais), para sócio Mohamed Yussuf Shire, e 810.000,00MT (oitocentos e dez mil meticais), para o sócio Abdirahman Mohamed Gure.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que acharem benéficas à empresa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Mohamed Yussuf Shire, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios terão a remuneração de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), sendo 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) para o sócio administrador Mohamed Gure, que pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como renda, água, luz, imposto, telefone fixo e telefonia móvel, que vão ser suportadas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 13 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Home Mart 2020, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a treze de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões novecentos e trinta e seis mil novecentos e trinta e trinta e três, a cargo da conservadora e notária técnica Aida Zélia Augusto Mucore, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Home Mart 2020, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 18: Mohamed Yusuf Shire, de nacionalidade somaliana, residente na rua da Cidade de Moçambique, na província de Nampula, titular do DIRE n.º 03CG00009466F, emitido a 10 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Migração de Nampula; e
  4. Texto do artigo, página 18: Abdirahaman Mohamed Gure, de nacionalidade etíope, residente na Rua dos Poetas, na província de Nampula, titular do DIRE n.º 03SO00023159J, emitido a 19 de Abril de 2017, pelos Serviços de Migração de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 18: Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a denominação Home Mart 2020, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios solidários, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessários.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: Objecto
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto exercício de actividades de comércio geral a retalho e a grosso e importação de mercadoria bem como qualquer outra actividade em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 18: Capital social
  14. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e setecentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, de 1.890.000,00MT (um milhão, oitocentos e noventa mil meticais), para sócio Mohamed Yussuf Shire, e 810.000,00MT (oitocentos e dez mil meticais), para o sócio Abdirahman Mohamed Gure.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  16. Número ou marcador, página 18: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que acharem benéficas à empresa.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  19. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Mohamed Yussuf Shire, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  21. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios terão a remuneração de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), sendo 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) para o sócio administrador Mohamed Gure, que pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como renda, água, luz, imposto, telefone fixo e telefonia móvel, que vão ser suportadas pela sociedade.
  22. Texto do artigo, página 18: Nampula, 13 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
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