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Texto do artigo · p. 21 Magnus Global Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101374378, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Magnus Global Solution, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 21 Pius Eyikimiya Akemu, casado, natural de Ibadan, Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º AOO231876, emitido a 9 de Abril de 2018, pelos Serviços de Migração de Ikoyo, Lagos;
Texto do artigo · p. 21 Chaual Albino João Manecas, casado, natural de Pebane, Zambézia, residente na cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100006171N, emitido a 18 de Novembro de 2019, pela Direção de Identificação de Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 George Ibifubara Jumbo, casado, natural de Hendon, Nigéria, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 801694844, emitido a 26 de Abril de 2011, pelo IPS – do Reino Unido e Grã-Bretanha e Irlanda do norte; e
Texto do artigo · p. 21 Milagrosa Angelines Mendez Sami, natural de Bioko Norte, Guiné Equatorial, de nacionalidade espanhola, titular do Passaporte n.º PAJ740809, emitido a 16 de Julho de 2019, pela DGP de Espanha. Que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Magnus Global Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, edifício do Milénio Park, primeiro andar, Maputo, Moçambique,
Texto do artigo · p. 21 podendo transferir a sua sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Exercer negócios de petróleo e gás, produtos petrolíferos, actuar como garimpeiros, produtores, refinadores e negociantes de petróleo, bem como explorar, produzir, comercializar, fornecer, negociar gás natural, tratar, processar, produzir, fornecer e negociar em produtos petroquímicos e todos os seus derivados de petróleo e gás e todas as formas de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 21 b) Exercer a actividade de serviços de construção de qualquer natureza, incluindo a montagem, beneficiação, renovação, reparação, alteração, manutenção e demolição de obras de construção civil sem prejuízo da generalidade da prescrição na construção de complexos de escritórios, estradas, rodovias, pontes, cais, ferrovia, instalações fabris, alocação de equipamentos pesados, obras de esgoto e sistemas de drenagem e tratar de edificações de todo o tipo de descrição e actuar como empreiteiros em geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Exercer a actividade de concepção de arquitectura, design de interiores e exteriores, design de moda, equipamentos agrícolas, serviços marítimos, transporte, equipamento de segurança, logística e serviços de apoio;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e exportação, compra e venda de equipamentos pesados, escavadeira, reboque, guindaste e seus serviços;
Número ou marcador · p. 21 e) Exercer os negócios de contractos gerais, comercialização, venda e distribuição de bens em geral, sejam eles manufacturados ou não, representantes de fabricantes, importadores, exportadores, fornecedores em geral e comerciantes em geral, comprar, vender, fabricar e negociar em todos os artigos, substâncias, produtos, sistemas e aparelhos que lhe permitirão realizar seus objectivos ou que sejam comummente comprados, vendidos, fabricados ou negociados por pessoas que exerçam qualquer actividade com objectivo semelhante ao da empresa;
Número ou marcador · p. 21 f) Celebrar acordos com empresas, firmas e pessoas para promover e aumentar as manufacturas, vendas e compra e/ou manutenção, manutenção de bens, artigos ou mercadorias de todo e qualquer tipo e descrição, quer por compra, venda, arrendamento, ao ajudar outras empresas, firmas e pessoas, a fazer todos ou quaisquer dos últimos actos mencionados, transacções e coisas em conexão com ou para qualquer um desses fins para ajudar todos os fins em tal e da maneira que possa ser desejável ou conveniente;
Número ou marcador · p. 21 g) Realizar consultoria de engenharia e ecossistema de identidade digital;
Número ou marcador · p. 21 h) Fazer todas as outras coisas que possam ser consideradas essenciais ou conducentes à obtenção do objecto acima.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital acima referido corresponde às seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 21 a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 35.000.000,00MT (trinta e cinco milhões de meticais), equivalente a 70%, pertencente ao sócio Pius Eyikimiya Akemu; b)Uma quota no valor de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 15%, pertencente ao sócio Chaual Albino João Manecas; c)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a 10%, pertencente ao sócio George Ibifubara Jumbo; e d)Uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 5%, pertencente à sócia Milagrosa Angelines Mendez Sami.
Número ou marcador · p. 21 Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de
Texto do artigo · p. 22 recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, pela administração ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 22 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 22 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 22 c) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Pius Eyikimiya Akemu e Chaual Albino João Manecas, como administradores com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos basta a assinatura ou intervenção de qualquer um dos sócios administradores ou mandatários.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de os representar em actos e/ou contractos que julgarem pertinentes, por via de procuração ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Nenhum dos administradores ou procuradores poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, nomeadamente em abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de disputas dos sócios em relação à sociedade, será a disputa resolvida, em primeiro lugar, por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e/ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 20 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Magnus Global Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101374378, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Magnus Global Solution, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 21: Pius Eyikimiya Akemu, casado, natural de Ibadan, Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º AOO231876, emitido a 9 de Abril de 2018, pelos Serviços de Migração de Ikoyo, Lagos;
  4. Texto do artigo, página 21: Chaual Albino João Manecas, casado, natural de Pebane, Zambézia, residente na cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100006171N, emitido a 18 de Novembro de 2019, pela Direção de Identificação de Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 21: George Ibifubara Jumbo, casado, natural de Hendon, Nigéria, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 801694844, emitido a 26 de Abril de 2011, pelo IPS – do Reino Unido e Grã-Bretanha e Irlanda do norte; e
  6. Texto do artigo, página 21: Milagrosa Angelines Mendez Sami, natural de Bioko Norte, Guiné Equatorial, de nacionalidade espanhola, titular do Passaporte n.º PAJ740809, emitido a 16 de Julho de 2019, pela DGP de Espanha. Que se rege com base nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Magnus Global Solutions, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, edifício do Milénio Park, primeiro andar, Maputo, Moçambique,
  11. Texto do artigo, página 21: podendo transferir a sua sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional e/ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Exercer negócios de petróleo e gás, produtos petrolíferos, actuar como garimpeiros, produtores, refinadores e negociantes de petróleo, bem como explorar, produzir, comercializar, fornecer, negociar gás natural, tratar, processar, produzir, fornecer e negociar em produtos petroquímicos e todos os seus derivados de petróleo e gás e todas as formas de recursos minerais;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Exercer a actividade de serviços de construção de qualquer natureza, incluindo a montagem, beneficiação, renovação, reparação, alteração, manutenção e demolição de obras de construção civil sem prejuízo da generalidade da prescrição na construção de complexos de escritórios, estradas, rodovias, pontes, cais, ferrovia, instalações fabris, alocação de equipamentos pesados, obras de esgoto e sistemas de drenagem e tratar de edificações de todo o tipo de descrição e actuar como empreiteiros em geral;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Exercer a actividade de concepção de arquitectura, design de interiores e exteriores, design de moda, equipamentos agrícolas, serviços marítimos, transporte, equipamento de segurança, logística e serviços de apoio;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação, compra e venda de equipamentos pesados, escavadeira, reboque, guindaste e seus serviços;
  19. Número ou marcador, página 21: e) Exercer os negócios de contractos gerais, comercialização, venda e distribuição de bens em geral, sejam eles manufacturados ou não, representantes de fabricantes, importadores, exportadores, fornecedores em geral e comerciantes em geral, comprar, vender, fabricar e negociar em todos os artigos, substâncias, produtos, sistemas e aparelhos que lhe permitirão realizar seus objectivos ou que sejam comummente comprados, vendidos, fabricados ou negociados por pessoas que exerçam qualquer actividade com objectivo semelhante ao da empresa;
  20. Número ou marcador, página 21: f) Celebrar acordos com empresas, firmas e pessoas para promover e aumentar as manufacturas, vendas e compra e/ou manutenção, manutenção de bens, artigos ou mercadorias de todo e qualquer tipo e descrição, quer por compra, venda, arrendamento, ao ajudar outras empresas, firmas e pessoas, a fazer todos ou quaisquer dos últimos actos mencionados, transacções e coisas em conexão com ou para qualquer um desses fins para ajudar todos os fins em tal e da maneira que possa ser desejável ou conveniente;
  21. Número ou marcador, página 21: g) Realizar consultoria de engenharia e ecossistema de identidade digital;
  22. Número ou marcador, página 21: h) Fazer todas as outras coisas que possam ser consideradas essenciais ou conducentes à obtenção do objecto acima.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais).
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital acima referido corresponde às seguintes quotas:
  28. Texto do artigo, página 21: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 35.000.000,00MT (trinta e cinco milhões de meticais), equivalente a 70%, pertencente ao sócio Pius Eyikimiya Akemu; b)Uma quota no valor de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 15%, pertencente ao sócio Chaual Albino João Manecas; c)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a 10%, pertencente ao sócio George Ibifubara Jumbo; e d)Uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 5%, pertencente à sócia Milagrosa Angelines Mendez Sami.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 21: Quatro) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de
  34. Texto do artigo, página 22: recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, pela administração ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
  37. Número ou marcador, página 22: Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
  38. Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  39. Número ou marcador, página 22: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  40. Número ou marcador, página 22: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  41. Número ou marcador, página 22: c) As alterações ao contrato de sociedade;
  42. Número ou marcador, página 22: d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Pius Eyikimiya Akemu e Chaual Albino João Manecas, como administradores com plenos poderes.
  47. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  48. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos basta a assinatura ou intervenção de qualquer um dos sócios administradores ou mandatários.
  49. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de os representar em actos e/ou contractos que julgarem pertinentes, por via de procuração ou outra forma de representação.
  50. Número ou marcador, página 22: Seis) Nenhum dos administradores ou procuradores poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, nomeadamente em abonações, fianças e letras de favor.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  53. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
  55. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de disputas dos sócios em relação à sociedade, será a disputa resolvida, em primeiro lugar, por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e/ou em tribunais.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 22: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 22: Nampula, 20 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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