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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Marindze – Traduções e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101378772, uma entidade denominada Marindze – Traduções e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Delço João Marindze, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro de Inhagoia, Distrito Municipal de Kamubucuana, quarteirão 35, casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636869B, emitido a 14 de Janeiro de 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Marindze – Traduções e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e dura por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 780, primeiro andar, Distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação de sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), representado pelo único sócio Delço João Marindze.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 22: A administração e a representação da sociedade são exercidas pelo sócio único Delço João Marindze bem como a movimentação das contas bancárias tituladas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: O sócio único pode livremente designar quem o representará na administração através da procuração ou carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão, os herdeiros ou sucessores gozarão do direito de preferência na alienação da quota.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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