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Texto do artigo · p. 23 MES Electronics, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101372790, uma entidade denominada MES Electronics, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Mohamed Faraz Yunus Esmail, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000880N, emitido a 25 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, Rua Padre António Vieira, n.º 51; e
Texto do artigo · p. 23 Luís Victor Cordeiro, solteiro, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102678250C, emitido a 4 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, Rua Padre António Vieira, n.º 78.
Texto do artigo · p. 23 Celebram contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação social MES Electronics, Limitada, e tem a sua sede na Rua das Rosas, n.º 306, Sommershield, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto a participação social e exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Representação de empresas e marcas;
Número ou marcador · p. 23 b) Concepção, exploração e gestão de projectos e empreendimentos na área das energias;
Número ou marcador · p. 23 c) Exportação, importação e comercialização de diversos produtos, materiais e equipamentos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Mohamed Faraz Yunus Esmail, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Luís Victor Cordeiro, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem individualmente ao sócio Luís Victor Cordeiro, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de prestar caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: MES Electronics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101372790, uma entidade denominada MES Electronics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Mohamed Faraz Yunus Esmail, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000880N, emitido a 25 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, Rua Padre António Vieira, n.º 51; e
  4. Texto do artigo, página 23: Luís Victor Cordeiro, solteiro, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102678250C, emitido a 4 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, Rua Padre António Vieira, n.º 78.
  5. Texto do artigo, página 23: Celebram contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação social, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação social MES Electronics, Limitada, e tem a sua sede na Rua das Rosas, n.º 306, Sommershield, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a participação social e exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Representação de empresas e marcas;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Concepção, exploração e gestão de projectos e empreendimentos na área das energias;
  15. Número ou marcador, página 23: c) Exportação, importação e comercialização de diversos produtos, materiais e equipamentos.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Mohamed Faraz Yunus Esmail, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 23: b) Luís Victor Cordeiro, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 23: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem individualmente ao sócio Luís Victor Cordeiro, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de prestar caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 23: Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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