Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Mozacoustics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101376877, uma entidade denominada Mozacoustics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Karimo Valdemiro Amarchande, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104501091F, emitido a 26 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Constitui, pelo presente, uma sociedade unipessoal por quotas, de acordo com os seguintes termos e condições:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Firma)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por unipessoal, adopta a firma Mozacoustics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, rés-do-chão, n.º 388, bairro Central, na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) A prestação de serviços e consultoria nas áreas de programação informática, instalação de sistemas electrónicos e segurança, instalação de sistemas audiovisuais e actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 24: b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: c) Aluguer de máquinas, venda de material informático e audiovisual; e
- Número ou marcador, página 24: d) Outras actividades de consultoria.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirec-
- Texto do artigo, página 24: tamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Realização do capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o sócio Karimo Valdemiro Amarchande.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o sócio Karimo Valdemiro Amarchande.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar um número ímpar de membros, num mínimo de três e num máximo de cinco membros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em algum ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, caso exista;
- Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 24: Fica, desde já, nomeado como administrador da sociedade, para o quadriénio dois mil e vinte a dois mil e vinte e três, o excelentíssimo senhor Karimo Valdemiro Amarchande.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 24: O presente contrato de sociedade rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.