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- Texto do artigo, página 24: MR Transportes e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões, duzentos sessenta e seis mil cento sessenta e oito, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MR Transportes e Logística, Limitada, pelos senhores:
- Texto do artigo, página 24: Cassimo Mussa Ossumane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300396468I, emitido a 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Nampula;
- Texto do artigo, página 24: Abdulremane Mussa Ossumane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nampula, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105017039A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, a 2 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 24: Que constituem entre si uma sociedade por quotas, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e símbolo
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação MR Transportes e Logística, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Nacala-Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para
- Texto do artigo, página 25: qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) Transporte e manuseamento de cargas diversas;
- Número ou marcador, página 25: b) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 25: c) Serviços de despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação de diversos;
- Número ou marcador, página 25: f) Serviços de reparação e manutenção mecânica.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Cassimo Mussa Ossumane, com 50% do capital social, equivalente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 25: b) Abdul Remane Mussa Ossumane, com 50% do capital social, equivalente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeados administradores os seguintes sócios, com dispensa de caução, Cassimo Mussa Ossumane e Abdul Remane Mussa Ossumane.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores de forma solitária em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade em casos de ausência de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 25: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Nacala, 16 de Março de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 25: vador e Notário Superior, Fernando Saranque.
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