Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 MR Transportes e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões, duzentos sessenta e seis mil cento sessenta e oito, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MR Transportes e Logística, Limitada, pelos senhores:
Texto do artigo · p. 24 Cassimo Mussa Ossumane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300396468I, emitido a 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Nampula;
Texto do artigo · p. 24 Abdulremane Mussa Ossumane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nampula, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105017039A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, a 2 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 24 Que constituem entre si uma sociedade por quotas, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e símbolo
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação MR Transportes e Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Nacala-Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para
Texto do artigo · p. 25 qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Transporte e manuseamento de cargas diversas;
Número ou marcador · p. 25 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 c) Serviços de despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 25 e) Importação e exportação de diversos;
Número ou marcador · p. 25 f) Serviços de reparação e manutenção mecânica.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Cassimo Mussa Ossumane, com 50% do capital social, equivalente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 25 b) Abdul Remane Mussa Ossumane, com 50% do capital social, equivalente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeados administradores os seguintes sócios, com dispensa de caução, Cassimo Mussa Ossumane e Abdul Remane Mussa Ossumane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores de forma solitária em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade em casos de ausência de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Nacala, 16 de Março de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 25 vador e Notário Superior, Fernando Saranque.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: MR Transportes e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões, duzentos sessenta e seis mil cento sessenta e oito, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MR Transportes e Logística, Limitada, pelos senhores:
  3. Texto do artigo, página 24: Cassimo Mussa Ossumane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300396468I, emitido a 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Nampula;
  4. Texto do artigo, página 24: Abdulremane Mussa Ossumane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nampula, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105017039A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, a 2 de Julho de 2018.
  5. Texto do artigo, página 24: Que constituem entre si uma sociedade por quotas, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: Denominação e símbolo
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação MR Transportes e Logística, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: Sede
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Nacala-Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para
  12. Texto do artigo, página 25: qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Transporte e manuseamento de cargas diversas;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Aluguer de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 25: c) Serviços de despacho aduaneiro;
  19. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços diversos;
  20. Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação de diversos;
  21. Número ou marcador, página 25: f) Serviços de reparação e manutenção mecânica.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 25: Capital social
  24. Texto do artigo, página 25: O capital integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 25: a) Cassimo Mussa Ossumane, com 50% do capital social, equivalente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais);
  26. Número ou marcador, página 25: b) Abdul Remane Mussa Ossumane, com 50% do capital social, equivalente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 25: Administração
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeados administradores os seguintes sócios, com dispensa de caução, Cassimo Mussa Ossumane e Abdul Remane Mussa Ossumane.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores de forma solitária em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade em casos de ausência de um dos administradores.
  31. Número ou marcador, página 25: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  32. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Nacala, 16 de Março de 2020. — O Conser-
  33. Texto do artigo, página 25: vador e Notário Superior, Fernando Saranque.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.