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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: NBS Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e oito de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 25: de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101358038, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NBS Mining, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 25: Samuel Tennyson, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010104106A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Março de 2016, residente de Nacala-Porto; e
- Texto do artigo, página 25: Nelson Afonso, solteiro, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade, n.º 031702001326J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Que celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos dos artigos abaixos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de NBS Mining, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A NBS Mining, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por 5 anos e pode ser renovada com a decisão do administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de prospeção, pesquisa e comercialização de recursos minerais e outras actividades não especificadas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é na quantia de 300.000,00MT, pertencente a todos os sócios, corresponde a diferentes percentagens:
- Número ou marcador, página 25: a) O sócio Nelson Afonso, com a quota de 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 25: b) O sócio Samuel Tennyson, com a quota de 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 25: Dois) À sociedade reserva-se o direito de preferência no caso de cessão de quotas a estranhos, e não querendo exercer esse direito, poderá o mesmo ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, nomeações, pertencem ao sócio, que desde já fica Samuel Tennyson nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Exclusão e não concorrência)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de conflito sério entre os sócios, o maioritário pode excluir o parceiro e este não tem permissão para abrir uma estrutura paralela.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todo o caso omisso regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 28 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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